Professores do ensino fundamental de Nova União, que deverão ser beneficiados pela nova lei

Destinação de precatórios para educação básica será debatida

Comissão de Educação quer averiguar se esses profissionais estão recebendo os precatórios que a lei federal determina.

17/10/2022 - 19:19

Averiguar se há precatórios da União para pagar ao Estado referentes a recursos do Fundef e do Fundeb; e debater a destinação, pelo governo de Minas, dos recursos recebidos. Esses são os objetivos da audiência pública que a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia promove nesta terça-feira (18/10/22), às 10 horas, no Auditório José Alencar. A reunião foi solicitada pela deputada Beatriz Cerqueira (PT), presidenta dessa comissão da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Consulte a pauta da reunião.

De acordo com o gabinete da parlamentar, será discutida a destinação desses recursos extraordinários em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo nominal por aluno para a distribuição de recursos dos fundos: de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2007-2020, além do chamado Fundeb permanente.

Este último obteve esse status com a promulgação da Emenda à Constituição federal (EC) 108, de 2020, que tornou-o permanente e elevou a participação da União no financiamento dos ensinos infantil, fundamental e médio.

Já a previsão do pagamento dos precatórios pela União foi consignada por meio da Lei Federal 14.325, sancionada em 2022, que regulamenta o pagamento dos precatórios do Fundef e eventuais precatórios do Fundeb ao magistério na educação básica da rede pública de ensino. Para isso, a norma altera a Lei 14.113, de 2020, para dispor sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos por Estados, Distrito Federal e municípios.

Passivo do Fundef

Dessa forma, a Lei 14. 325 trata do chamado "passivo do Fundef", que é composto pelas decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. A complementação foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.

Ainda conforme a nova legislação, terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo durante o período em que ocorreram os repasses a menos nos três fundos: do Fundef (entre 1997 e 2006), do Fundeb (entre 2007 e 2020) e do Fundeb permanente (a partir de 2021); além dos aposentados, ou seus herdeiros, que comprovarem exercício nesses períodos.

Convidados

Para a audiência pública desta terça (18) foram convidados: Luísa Cardoso Barreto, secretária de Estado de Planejamento e Gestão; Sérgio Pessoa de Paula Castro, Advogado-Geral do Estado; e Diego Severino Rossi de Oliveira, economista e coordenador técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) na Subseção do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-Ute/MG).