Destinação de precatórios para educação básica será debatida
Comissão de Educação quer averiguar se esses profissionais estão recebendo os precatórios que a lei federal determina.
17/10/2022 - 19:19Averiguar se há precatórios da União para pagar ao Estado referentes a recursos do Fundef e do Fundeb; e debater a destinação, pelo governo de Minas, dos recursos recebidos. Esses são os objetivos da audiência pública que a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia promove nesta terça-feira (18/10/22), às 10 horas, no Auditório José Alencar. A reunião foi solicitada pela deputada Beatriz Cerqueira (PT), presidenta dessa comissão da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
De acordo com o gabinete da parlamentar, será discutida a destinação desses recursos extraordinários em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo nominal por aluno para a distribuição de recursos dos fundos: de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2007-2020, além do chamado Fundeb permanente.
Este último obteve esse status com a promulgação da Emenda à Constituição federal (EC) 108, de 2020, que tornou-o permanente e elevou a participação da União no financiamento dos ensinos infantil, fundamental e médio.
Já a previsão do pagamento dos precatórios pela União foi consignada por meio da Lei Federal 14.325, sancionada em 2022, que regulamenta o pagamento dos precatórios do Fundef e eventuais precatórios do Fundeb ao magistério na educação básica da rede pública de ensino. Para isso, a norma altera a Lei 14.113, de 2020, para dispor sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos por Estados, Distrito Federal e municípios.
Passivo do Fundef
Dessa forma, a Lei 14. 325 trata do chamado "passivo do Fundef", que é composto pelas decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. A complementação foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.
Ainda conforme a nova legislação, terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo durante o período em que ocorreram os repasses a menos nos três fundos: do Fundef (entre 1997 e 2006), do Fundeb (entre 2007 e 2020) e do Fundeb permanente (a partir de 2021); além dos aposentados, ou seus herdeiros, que comprovarem exercício nesses períodos.
Convidados
Para a audiência pública desta terça (18) foram convidados: Luísa Cardoso Barreto, secretária de Estado de Planejamento e Gestão; Sérgio Pessoa de Paula Castro, Advogado-Geral do Estado; e Diego Severino Rossi de Oliveira, economista e coordenador técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) na Subseção do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-Ute/MG).