Na urna eletrônica aparecerá, nesta ordem, as escolhas para deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República - Arquivo ALMG
O aplicativo e-Título pode ser usado para conferir o local de votação e se identificar na hora de votar - Arquivo ALMG
Não é permitido levar o telefone celular ou outro equipamento eletrônico para a cabine de votação - Arquivo ALMG

Está quase na hora de decidir o futuro de Minas e do Brasil

No domingo (2), mais de 16 milhões estão aptos a ir às urnas e exercer seu direito a voto para fortalecer a democracia.

30/09/2022 - 13:00

Neste domingo (2/10/22), das 8 às 17 horas (horário de Brasília), 16.290.870 eleitoras e eleitores mineiros poderão ir às urnas em toda Minas Gerais para decidir o futuro do Estado e do País.

Em todo o Brasil, são 156.454.011 aptos a votar, conforme informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). O segundo turno, caso necessário, acontecerá no dia 30 de outubro.

Estarão em disputa os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República, nesta ordem, a mesma que aparecerá nas urnas eletrônicas.

Poderá haver segundo turno para os cargos de governador e presidente, se nenhum candidato obtiver pelo menos 50% mais um dos votos válidos no primeiro turno. Nesse caso, disputarão o segundo turno os dois candidatos mais bem votados.

Se assim preferir, o eleitor pode votar apenas para um dos cargos em disputa, pois o voto não é invalidado se o cidadão votar para um deles e optar por anular ou votar em branco nos demais.

Ou então votar apenas na legenda, já que os dois primeiros números a serem digitados na urna desse cargos são os números do partido. Basta parar por aí e apertar a tecla “confirma”.

Candidaturas e perfil do eleitor

Em Minas, além das 77 vagas para deputado estadual na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), estarão em disputa 53 de deputado federal, uma de senador, além das vagas para governador e presidente.

De acordo com o TSE, em todo o Brasil são até o momento 27.115 candidaturas aptas, sendo 2.562 de Minas Gerais, o terceiro estado com maior número de candidaturas (atrás de São Paulo e Rio de Janeiro, nesta ordem). No Estado são 1.103 candidaturas aptas a deputado federal e 1.411 a deputado estadual. Em todos os cargos são 119 candidaturas à reeleição.

Na outra ponta, Minas Gerais é o segundo maior colégio eleitoral do País, atrás apenas de São Paulo. Dos mais de 16 milhões de eleitores mineiros, 52% são de mulheres. A faixa etária com mais eleitores vai de 45 a 59 anos, com 4.042.237 cidadãos. Quanto ao grau de instrução, o segmento majoritário é o de ensino fundamental incompleto, com 4.265.429 pessoas.

Confira os documentos aceitos na hora de votar

Quando chegar ao local de votação o eleitor deve apresentar um documento de identidade com foto ao mesário quando entrar na seção eleitoral.

São aceitos:

  • carteira de identidade
  • carteira de motorista
  • passaporte
  • carteira de trabalho
  • carteiras de entidades profissionais reconhecidas por lei, como da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Conselho Regional de Medicina (CRM).

E atenção: não são aceitas as certidões de nascimento ou de casamento.

Quem já fez o recadastramento biométrico junto à Justiça Eleitoral tem a foto no e-Título e pode usar o aplicativo como documento de identificação, mas o aplicativo não poderá ser baixado neste domingo (2) nas lojas virtuais. O uso de máscaras de proteção facial não será obrigatório.

Manifestação individual e silenciosa

A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Ou seja, é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos ou qualquer tipo de camiseta. Aliás, não há qualquer restrição quanto ao tipo de vestimenta do eleitor.

E caso flagre alguma irregularidade, o próprio eleitor pode formalizar uma denúncia à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, que pode ser baixado gratuitamente. Criado ainda em 2014, o nome é uma alusão aos radares de velocidade que flagram os motoristas infratores.

O cidadão pode escolher realizar a denúncia de forma anônima ou não e depois acompanhar a tramitação. A apuração é feita pelo Ministério Público Eleitoral.

Simulador e colinha

Para todos os eleitores aptos, na hora de ir votar uma dica sempre útil para não se atrapalhar na frente da urna eletrônica é levar um lembrete, a tradicional “colinha”, com os números dos seus escolhidos.

Para quem quiser ir treinando e já sentir um pouco do “sabor” da democracia, um simulador de votação está disponível no site do TSE. Também é possível imprimir, no site da Justiça Eleitoral, a “colinha” em branco para preenchimento pelo eleitor.

Como nas últimas eleições, vale sempre lembrar que para pessoas entre 18 e 69 anos o voto continua obrigatório. Mas é facultativo para quem tem 16 e 17 anos ou a partir dos 70 anos ou pessoas analfabetas.

Justificativa da ausência

Se você se enquadra nas categorias de voto obrigatório e por algum motivo não puder ir votar, deverá justificar sua ausência às urnas. É possível fazer isso sem complicações pelo aplicativo e-Título (que pode ser instalado gratuitamente em dispositivos móveis, como celulares e tablets) ou presencialmente em uma seção eleitoral da cidade em que o eleitor se encontrar.

Já depois das eleições são 60 dias de prazo (1º de dezembro, no caso do 1º turno, ou 9 de janeiro de 2023, para o segundo turno), de acordo com a legislação, para justificar a ausência. Obviamente, no segundo turno, só será possível apresentar a justificativa presencialmente em um local de votação nos municípios em que há votação.

Para justificar no dia da eleição, o eleitor deverá saber informar o número do título, portar um documento oficial de identificação (os mesmos aceitos para votar) e apresentar o formulário de justificativa preenchido.

Voto em trânsito ou no exterior

Quem solicitou transferência temporária de seção eleitoral (voto em trânsito) para um município diferente do seu domicílio eleitoral de origem, o que já não é mais possível fazer porque o prazo já se encerrou, e ainda assim não puder estar no novo local no dia da votação também deverá justificar a ausência.

Quem reside no exterior pode votar no país em que esteja residindo, mas somente para presidente da República, desde que tenha solicitado antecipadamente sua inscrição ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior, administrada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Quem vota em trânsito também só pode escolher o Presidente da República.

E caso não tenha votado porque estava no exterior, o eleitor tem até 30 dias a contar do seu retorno ao Brasil para justificar.

Seções eleitorais

O ideal é que o eleitor confira antecipadamente o seu local de votação, a chamada seção eleitoral, o que pode ser feito de diversas maneiras: no site do TRE-MG; aplicativo e-Título; Disque-Eleitor (148 ou (31)2116-3600) ou, ainda, por meio do chatbot do TSE (Tira-dúvidas automatizado da Justiça Eleitoral por meio do WhattsApp).

No site do TRE-MG, basta acessar o menu “Eleitor e Eleições” e depois “Título e local de votação”. Para efetivar a consulta, é necessário o preenchimento do nome da pessoa, CPF ou número do título; data de nascimento e nome da mãe.

É preciso se antecipar para confirmar o local de votação porque ele pode ter mudado desde a eleição anterior por diversos motivos, embora isso não seja muito comum. Além da solicitação feita pelo próprio eleitor, há casos de desativação de escolas, realização de obras no local ou o rezoneamento eleitoral, com a definição de um novo local para comportar seções agregadas ou transferidas de outra localidade.

Celulares e armas

Uma novidade nas eleições deste ano é a vedação expressa de levar o telefone celular para a cabine de votação, nem qualquer outro equipamento eletrônico.

Os mesários indicarão o local apropriado para deixar esses itens somente enquanto o cidadão exerce seu direito ao voto. Também é proibido portar armas a menos de 100 metros dos locais de votação, com exceção de agentes de segurança em serviço.

As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm a sua disposição seções com acessibilidade, em locais sem obstáculos como degraus e passagens estreitas. Essas pessoas também podem levar, caso seja estritamente necessário, uma pessoa de sua confiança para auxiliá-la no momento da votação.

Esse “ajudante” não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação e, preferencialmente, deve ser uma pessoa da família.

Biometria

Em todo o Brasil, cerca de 75% dos eleitores serão submetidos à identificação biométrica na seção eleitoral antes de votar. Em Minas Gerais, esse percentual é de quase 70%.

Mas isso não é motivo de preocupação, segundo informação dos tribunais eleitorais, porque qualquer eleitor que ainda não tenha cadastrado a biometria, mas esteja com o título regular, poderá votar sem problemas.

Em 121 municípios mineiros, 211.155 eleitores tiveram o título cancelado por não terem comparecido à revisão biométrica e agora não poderão votar. Ausência de voto e justificativa em três turnos consecutivos de votação também levam ao cancelamento do título.

Mas, em ambos os casos, quando o cadastro eleitoral for reaberto no dia 8 de novembro, essas pessoas poderão regularizar sua situação.