A Comissão de Direitos Humanos analisou a proibição da chamada arquitetura hostil, que prejudica a população em situação de rua

Proibição de arquitetura hostil tem aval de comissão

PL 3.449/22 veda intervenções que impeçam a permanência de pessoas em situação de rua em espaços públicos.

21/09/2022 - 16:11

A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (21/9/22) parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.449/22, que tem o objetivo de impedir o uso de técnicas de arquitetura voltadas para impedir a utilização de espaços públicos por pessoas em situação de rua.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

A proposição, de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), originalmente veda o emprego da chamada arquitetura hostil em espaços livres de uso público, como calçadas, praças e vãos de viadutos.

Em sua justificativa, a parlamentar lembra que pinos metálicos e pedras pontiagudas vêm sendo utilizados para evitar que pessoas em situação de rua ocupem esses espaços. Ela lembra que esses obstáculos dificultam o acolhimento de quem não tem onde morar.

Para a parlamentar, trata-se de um expediente simplista e cruel, uma vez que a raiz do problema estaria na pobreza e na falta de moradia digna. “Tirar pessoas vulneráveis do alcance da vista não resolverá tais problemas. Pelo contrário, aprofundará ainda mais a desigualdade urbana, estimulando a marginalização”, argumenta a deputada, na justificativa do PL 3.449/22. 

A relatora, deputada Andréia de Jesus (PT), concordou com a importância de se combater a chamada “aporofobia” (aversão a pobres) e lembrou que o PL 3.449/22 está em consonância com o Projeto de Lei Federal 488/21 (apelidado de Lei Padre Júlio Lancelotti), que tramita na Câmara dos Deputados. 

Ela opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Esse novo texto altera a Lei 20.846, de 2013, que institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua, de modo a vedar intervenções nos espaços públicos que venham a restringir o direito à circulação e permanência de pessoas em situação de rua. 

O PL 3.449/22 segue agora para análise da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização.

Comissão é contra militarização de escolas

Já o PL 94/19, do deputado Coronel Sandro (PL), que autoriza a criação de escolas cívico-militares, recebeu parecer pela rejeição da Comissão de Direitos Humanos. A relatora também foi a deputada Andréia de Jesus.

De acordo com a redação original do PL 94/19, escolas estaduais poderiam ser convertidas para esse novo modelo, no qual a gestão do ensino seria de responsabilidade de militares. Segundo o autor do projeto, existe uma “vontade generalizada, exteriorizada em manifestações populares, do fortalecimento de valores como o civismo, o patriotismo, a defesa da pátria e da família”. 

No entanto, a militarização das escolas não traria melhorias para a qualidade do ensino, no entendimento da relatora. Para a deputada Andréia de Jesus, são necessários investimentos, melhoria da infraestrutura das escolas e valorização dos professores, em vez da disseminação dos padrões de ensino militar.

“Qualquer pretensão normativa que vise ao aprimoramento da qualidade da educação não poderá vincular-se a expedientes dos quais decorra alguma forma de limitação dos princípios da formação pedagógica pluralista e livre e da gestão democrática do ensino”, argumenta a relatora, em seu parecer.

O PL 94/19 já pode seguir para discussão e votação em 1º turno no Plenário.