Sete vetos foram lidos na reunião de Plenário desta terça-feira (9)

Recebido veto a artigos que ampliam transparência na LDO

Mensagem do governador encaminhando a matéria foi lida em Plenário nesta terça(9), juntamente com outros vetos.

09/08/2022 - 19:07 - Atualizado em 10/08/2022 - 16:06

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, nesta terça-feira (9), na Reunião Ordinária de Plenário, mensagem que encaminha veto parcial do governador Romeu Zema à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), contida na Proposição de Lei 25.171, de 2022. Transformada na Lei 24.218, de 2022, ela dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução do orçamento estadual para o exercício de 2023. Dois dispositivos da norma, que dizem respeito à transparência das contas governamentais, foram vetados pelo governador.

Após serem lidos em Plenário, os vetos deverão ser examinados na ALMG por uma comissão especial designada para emitir parecer sobre a matéria. O Plenário então vota em turno único pela manutenção ou não do veto, sendo necessários para a derrubada os votos da maioria dos membros da Assembleia, ou seja, 39 parlamentares.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

A matéria tramitou na ALMG na forma do Projeto de Lei (PL) 3.723/22, que teve os incisos XII e XVI do artigo 48 vetados, ambos frutos de emendas de parlamentares. Os artigos definem quais informações de interesse público o Poder Executivo deve tornar disponíveis no Portal da Transparência do Estado na internet.

O inciso XII determina a publicação do demonstrativo, atualizado semestralmente, dos imóveis do Estado que estejam à venda ou que não estejam sendo utilizados pelo Estado. Já o XVI dispõe sobre a divulgação do cronograma discriminado de pagamento do passivo de férias-prêmio devido aos servidores públicos civis e militares, atualizado trimestralmente.

De acordo com a mensagem do veto, os dispositivos foram recusados por “contrariedade ao interesse público”. O argumento é que o artigo 8º da Lei de Acesso à Informação (LAI) é mais abrangente, detalhado e eficaz na garantia da publicidade dos atos da administração pública quando comparado aos dispositivos vetados.

O governador completa que a LAI tem abrangência nacional, ao contrário dos incisos, que se inserem na LDO, a qual só produz efeitos no exercício fiscal a que se refere. O artigo destacado pelo governador não especifica os assuntos inseridos pelos deputados no projeto aprovado.

Números

A LDO estima, para 2023, uma receita de R$ 114,6 bilhões e uma despesa de R$ 125,6 bilhões, apontando um deficit R$ 11 bilhões no próximo exercício. Da receita total, R$ 92,43 bilhões são receita não financeira ou receita primária do Estado.

Para 2023, espera-se um aumento nominal de 18,22% na receita tributária em relação à estimada no ano anterior, sendo a maior fonte o ICMS, que, em 2021, teve participação de 73,6% na arrecadação de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria. Das despesas estimadas, destaca-se o gasto com pessoal e encargos sociais, que representam 68,16% do total das despesas correntes.

Relevante interesse cultural

Também foi vetada parcialmente a Proposição de Lei 25.161, de 2022. A parte sancionada pelo governador resultou na Lei 24.219, de 2022, que institui o título de relevante interesse cultural e altera a Lei 11.726, de 1994, sobre a política cultural do Estado. O veto incide sobre os artigos 1º e 3º-B da lei, que é oriunda do PL 1.363/19, do deputado Bosco (Cidadania). Os dispositivos fazem alusão à concessão do título pelo Legislativo, tendo o governador alegado que essa também é uma atribuição do Executivo.

O primeiro artigo vetado institui o título de relevante interesse cultural do Estado, a ser conferido pelo Legislativo, por meio de lei específica. O título servirá para valorização dos bens, manifestações ou expressões culturais que contenham referências à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.

Já o artigo 3º-B prevê que para valorizar, promover e difundir os bens, as manifestações e as expressões culturais mineiras, poderá ser concedido, pelo Legislativo, o título de relevante interesse cultural do Estado.

O governador alegou inconstitucionalidade dos dispositivos entendendo que a Constituição do Estado outorgou ao poder público o dever de garantir o pleno exercício dos direitos culturais. “O constituinte não concentrou ou restringiu apenas ao Legislativo o dever de garantir o incentivo, a valorização e a difusão da cultura mineira”, afirmou.

Vetada isenção de taxa em concurso para doador

O governador também vetou totalmente a Proposição de Lei 25.186, que altera a Lei 13.392, de 1999, para incluir o doador de sangue regular entre os isentos da taxa de inscrição em concursos públicos. O Executivo aponta que a matéria, originária do PL 874/15, do deputado Sargento Rodrigues (PL), contraria o interesse público.

A lei atual assegura isenção para o cidadão comprovadamente desempregado. Pelo texto aprovado na ALMG, o doador regular de sangue deve apresentar documento emitido pela entidade coletora, em que constem as datas das doações.

O governador alega que a doação de sangue é uma ação voluntária de elevado altruísmo que demonstra empatia e alteridade. Assim, na visão dele, pela sua natureza humanitária, o ânimo espontâneo do doador não deve ser incentivado por compensações.

Por outro lado, Romeu Zema reforça que os cidadãos continuarão sendo beneficiados pela isenção de taxas de inscrição em concurso caso se qualifiquem como carentes.

Diploma acessível para pessoa com deficiência

Também foi lida em Plenário mensagem contendo veto parcial à Proposição de Lei 25.180, que trata da emissão de diploma ou certificado de conclusão de curso em formato acessível para a pessoa com deficiência. A lei é oriunda do PL 2.196/20, da deputada Ione Pinheiro (União),

Foi vetado o artigo 2º, que traz penalidades para instituição de ensino privada em caso de descumprimento da norma, cujos valores de multas, no entendimento do governador, infringem princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.

A norma prevê que as instituições públicas e privadas do sistema estadual de educação deverão emitir, mediante requerimento e sem custo adicional, via do diploma ou do certificado de conclusão de curso em formato acessível para a pessoa com deficiência. A instituição de ensino pública que descumprir a lei estará sujeita à responsabilização administrativa da autoridade competente, nos termos da legislação aplicável.

Conforme o artigo 2º, as penalidades são advertência, na primeira autuação da infração; e multa, em caso de reincidência da infração, fixada entre R$ 1 mil e R$ 50 mil, a depender do porte da instituição e das circunstâncias da infração.

O governador alega que a proposta não fixou parâmetros seguros e específicos para a aplicação da sanção de multa, com valores previstos em quantitativos díspares, desarrazoados e desproporcionais entre o mínimo e o máximo.