Nova lei autoriza crédito suplementar para pagamento do reajuste dos servidores, aprovado pelo Plenário - Arquivo ALMG

Sancionados créditos suplementares

Os créditos serão destinados a reajustes salariais de servidores, à Secretaria de Educação e ao Ministério Público.

11/07/2022 - 10:39

Foram publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (9/7/22) três leis que autorizam a abertura de crédito suplementar. Os créditos são em favor da Secretaria de Educação, do Ministério Público e do pagamento dos reajustes dos servidores do governo estadual.

A Lei 24.206, de 2022, tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 3.651/22. A norma autoriza a abertura de crédito suplementar para a Secretaria de Estado da Educação até o limite de R$ 311.678.032,23. 

Para tanto, serão utilizados recursos provenientes da União vinculados à educação, referentes a repasse realizado pelo Fundo Nacional de Educação Básica (Fundeb). Esses recursos serão aplicados, conforme anexo que acompanha o texto, em ações de desenvolvimento dos ensinos fundamental (R$ 93.503.409,67) e médio (R$ 152.722.235, 79) e no apoio ao Sistema Estadual de Educação (R$ 65.452.386,77). 

Reajustes salariais

Já a Lei 24.207, de 2022, teve origem no PL 3.582/22, que provê recursos orçamentários, até o limite de R$ 4,74 bilhões, destinados à concessão de reajuste salarial do governo de Minas para o exercício de 2022. 

Segundo justificativa do governo, o valor será destinado à concessão do reajuste salarial proposto no PL 3.568/22, transformado na Lei 24.035, de 2022, a qual concedeu reajuste de 10,06% as todos os servidores do Estado.

Os recursos serão provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no ano passado e de excesso de arrecadação com receitas apuradas pelo tesouro estadual.

Ministério Público

Por fim, a Lei 24.208, de 2022, autoriza a abertura de crédito suplementar, até o limite de R$ 116,5 milhões, para a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) e ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp). O texto foi analisado na ALMG como  PL 3.724/22. 

Para a primeira unidade orçamentária, a Procuradoria-Geral de Justiça do MP, está autorizado o crédito suplementar até o limite de R$ 26,5 milhões - destinados a atender Outras Despesas Correntes (até R$ 16,5 milhões) e de Investimentos (até R$ 10 milhões).

Já para o FEPDC e para o Funemp, o limite é de R$ 45 milhões para cada um dos fundos, distribuídos da mesma forma: para atender Outras Despesas Correntes (até R$ 25 milhões) e Investimentos (até R$ 20 milhões).