Procuradoria Jurídica do TCE será responsável pela consultoria e assessoramento jurídicos do órgão - Arquivo ALMG

Sancionada criação da Procuradoria Jurídica do TCE

Texto prevê estrutura organizacional do novo órgão. Mudanças na Justiça Militar também foram sancionadas.

07/07/2022 - 10:41

A Lei Complementar (LC) 167, de 2022, que cria a Procuradoria Jurídica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais na última sexta-feira (1°/7/22). A norma tramitou na ALMG como Projeto de Lei Complementar (PLC) 83/22.

O texto, aprovado pelo Plenário em junho, define que a estrutura organizacional da Procuradoria será formada pela Procuradoria-Geral, a Subprocuradoria-Geral e uma Consultoria-Geral, onde trabalharão os procuradores jurídicos. O procurador-geral será nomeado pelo presidente do TCE dentre os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O cargo de subprocurador-geral será de recrutamento limitado aos servidores da carreira de procurador jurídico.

Para procurador jurídico, ficam criados cinco cargos de provimento efetivo, cuja carreira será estabelecida em lei. Até o preenchimento dos cargos efetivos de procurador jurídico por concurso público, é permitida a nomeação de servidores efetivos de outras carreiras da instituição e também de recrutamento amplo. 

A lei traz, ainda, todas as atribuições da Procuradoria-Jurídica e de seus integrantes, além de tratar da remuneração dos subprocuradores-gerais, que terão o vencimento de R$ 21.142,56, e do procurador-geral, que ainda receberá gratificação de 10% desse valor, totalizando R$ 23.256,82.

A Procuradoria Jurídica será responsável pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do órgão, bem como por representá-lo judicialmente e apresentar defesa nas ações em que seja parte ou interessado.

Justiça Militar também tem alterações sancionadas

Na mesma edição do Diário Oficial de Minas Gerais, foi publicada a Lei 24.201, de 2022, que altera o quadro de cargos de provimento em comissão dos servidores da Justiça Militar. A matéria tramitou na ALMG como PL 3.324/ 2021 e é de autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Avalizado pelos deputados em junho, o texto altera a Lei 23.755, de 2021, a qual unifica os quadros de pessoal dos servidores da Justiça Militar de Primeira e Segunda Instâncias do Estado. Em síntese, a proposição cria cargos de recrutamento limitado e de recrutamento amplo, para atender a demandas crescentes dos servidores.

A lei também altera o padrão de vencimento dos cargos de assessor de juiz e assistente judiciário, para respaldar a simetria entre os servidores da Justiça comum e da Justiça Militar.

Criação de cargos

O PL também revoga dispositivos da Lei 23.099, de 2018, relativos à gratificação de serviços de assessoramento jurídico, o que, segundo o órgão, foi motivado pela perda de conveniência em sua manutenção.

De acordo com o texto, serão criados sete cargos: seis de recrutamento limitado, sendo quatro cargos de diretor-executivo, um cargo de assessor jurídico do presidente e um cargo de coordenador de área; e um cargo de recrutamento amplo, de assessor jurídico.