As mensagens do governador foram recebidas na Reunião Ordinária de Plenário

ALMG recebe veto a proposta que beneficia setor de eventos

Governador também encaminhou ao Legislativo veto total a mudança na contagem de prazo em processos administrativos.

28/06/2022 - 19:27

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta terça-feira (28/6/22), duas mensagens do governador Romeu Zema com vetos totais a proposições aprovadas pelos deputados: um incide sobre proposta que busca atenuar as perdas do setor de eventos durante a pandemia e outro sobre mudança na contagem de prazo em processos administrativos no Estado.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O primeiro, contido no Veto 36/22, diz respeito à Proposição de Lei 25.144, de 2022, a qual prevê, nas contratações com a administração pública, a possibilidade de dispensa de apresentação de documentos que comprovem a regularidade fiscal das empresas da área de eventos.

A proposição é fruto do Projeto de Lei (PL) 2.343/20, do deputado Gil Pereira (PSD), aprovado pelo Plenário no último dia 18 de maio.

Abono de faltas

Também são abonadas, na administração pública direta, autárquica e fundacional, as faltas ao serviço registradas durante a vigência da Onda Roxa do programa Minas Consciente. Essas faltas terão que ser justificadas com o código específico instituído para tratamento excepcional das situações incompatíveis com o exercício das atividades em trabalho remoto.

A proposição estabelece, ainda, que o período correspondente às faltas abonadas será computado como efetivo exercício para todos os fins, exceto vantagens de natureza indenizatória e aquelas atribuídas na proporção dos dias efetivamente trabalhados.

Essas medidas serão incluídas, de acordo com a proposição, na Lei 23.631, de 2020, que trata da adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

O governador justifica o veto com base na contrariedade ao interesse público. Ele argumenta que a Lei 23.631 passou a não ter mais efeito com o término do estado de calamidade pública no dia 31 de dezembro de 2021. “Nova lei pode versar sobre os efeitos, a aplicação ou a interpretação da lei excepcional e já exaurida”, observa, contudo.

Processo administrativo

Já o Veto 35/22 incide sobre a Proposição de Lei 25.133, de 2022, que altera a Lei 14.184, de 2002, a qual dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual. Originária do PL 918/19, do deputado Doutor Jean Freire (PT), estabelece, principalmente, que os prazos processuais deverão ser contados em dias úteis, e não mais em dias corridos.

Além disso, esses prazos serão suspensos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. O objetivo é adequar as regras do processo administrativo estadual ao novo Código de Processo Civil.

Segundo o governador, a proposição é, em parte, inconstitucional porque não prevê o custo financeiro-orçamentário da intimação pessoal do interessado.

Ela também é contrária ao interesse público sob três perspectivas, segundo o governador: 

  • a própria exigência de intimação pessoal se configura como anacrônica, tendo em vista a consolidação de procedimentos eletrônicos ou informatizados (que ainda por cima não substituem totalmente instrumentos convencionais como correio e publicação no Diário Oficial), além da necessidade de ampliar as alternativas razoáveis de intimação;
  • a contagem dos prazos processuais em dias úteis afeta a celeridade do processo administrativo em matérias e pautas distintas e transversais a diversos orgãos e entidades, com possibilidade de repercussão para além dos interesses das partes e das necessidades da gestão pública;
  • a interrupção e a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro não ressalvou eventuais medidas urgentes em um período muito sensível a eventos oficiais, feriados festivos e incidentes que podem demandar a tramitação regular de processes administrativos, bem como a confusão hermenêutica causada pela agregação dos institutos jurídicos da situação de emergência e do estado de calamidade pública no mesmo conceito juridicamente aberto de força maior.

Tramitação 

O veto será distribuído a uma comissão especial constituída para, no prazo de 20 dias, emitir parecer sobre a matéria. Após 30 dias do seu recebimento, o Plenário decidirá sobre sua manutenção ou rejeição, em votação nominal e em turno único.

Para rejeitar o veto, são necessários os votos da maioria dos membros da Casa (39 dos 77 deputados). Se não for votado nesse prazo, o veto é mantido na ordem do dia do Plenário e impede a votação de outras matérias até sua apreciação final.

Recebidos PLS sobre créditos suplementares

Outras duas mensagens encaminhadas pelo governador Romeu Zema à Assembleia autorizam a abertura de créditos suplementares ao orçamento fiscal do Estado.

O PL 3.814/22 beneficia com o crédito suplementar de até R$ 256 mil a Defensoria Pública de Minas Gerais, para atender à rubrica de Outras Despesas Correntes. Para tanto, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação da receita de Convênios, Acordos e Ajustes da União, no limite de R$ 250 mil, e da anulação de dotação orçamentária do grupo de Outras Despesas Correntes da fonte de Recursos Ordinários, até o valor de R$6 mil.

O PL 3.815/22, por sua vez, autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Tribunal de Contas do Estado e do Fundo do TCE. O crédito direcionado ao Tribunal será de até R$ 13 milhões, para atender a despesas com pessoal e encargos sociais.

O crédito para o Fundo do TCE tem o limite de R$ 25 mil, destinada a Outras Receitas Correntes.

Benefício fiscal

Por fim, foi recebida na Reunião Ordinária mensagem com convênios aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que tratam de benefícios fiscais relativos ao ICMS. A Assembleia pode aprová-los ou rejeitá-los, por meio de projeto de resolução.