Policiais à disposição do TCE devem receber gratificação
Matérias que tratam de políticas para pessoas com deficiências também foram aprovadas.
23/06/2022 - 13:08O Projeto de Lei (PL) 3.766/22, que cria quatro cargos de recrutamento amplo e a Gratificação de Serviços de Segurança para militares e policiais civis do Estado à disposição do tribunal, foi aprovado em Plenário na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quinta-feira (23/6/22). A matéria foi aprovada em 2º turno na forma do Vencido (texto aprovado em 1º turno).
A matéria determina a criação de gratificação para policiais que atuam nas atividades de segurança do TCE/MG. Conforme o texto aprovado, a gratificação será equivalente ao percentual de 40% do vencimento básico do policial civil ou do policial militar.
O benefício não será incorporado à remuneração nem computada ou acumulada na concessão de acréscimos posteriores. Também não poderá ser recebida cumulativamente com outros benefícios de mesma natureza do TCE.
O projeto também cria três cargos de assessor, com o objetivo de aprimorar a estrutura de apoio da Presidência. Cria ainda um cargo de supervisor de Governança e Proteção de Dados, para dar cumprimento às regras de coleta e armazenamento de dados pessoais estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados.
Os novos cargos foram inseridos na Lei 19.572, de 2011, que altera a estrutura de cargos de direção, chefia e assessoramento do Tribunal. O vencimento do cargo de assessor é de R$ 21.142,56, enquanto o de supervisor de Governança e Proteção de Dados será de R$ 14.094,53.
O texto ainda prevê que a jornada de trabalho para a função gratificada FG-5 do Tribunal é de 35 horas semanais, jornada que é de 40 horas semanais para as funções gratificadas FG-1, FG-2, FG-3 e FG-4.
Matérias voltadas a pessoas com deficiência também foram aprovadas
Na mesma reunião, os deputados aprovaram três projetos que tratam de pessoas com deficiência. O primeiro deles é o Projeto de Lei (PL) 2.196/20, que trata do fornecimento de diploma em braile pelas instituições públicas e privadas de ensino do Estado para os alunos com deficiência visual. A matéria tramita em 2º turno e foi aprovada na forma do Vencido.
Além de prever que as instituições de ensino emitam diploma ou certificado de conclusão de curso em formato acessível às pessoas com deficiência, o texto estabelece que esses documentos serão emitidos seguindo os prazos de expedição previstos na legislação e sem custo adicional, podendo ser solicitados, também, em braile.
Ainda, foi aprovado o PL 2840/21, que dispõe sobre a realização de sessões de cinema adaptadas para pessoas com transtorno do espectro autista e suas famílias. Também em 2º turno, a matéria, de autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), foi aprovada na forma do Vencido. O texto aprovado insere dispositivos em forma de diretrizes na Lei 13.799, de 2000, que institui a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência.
É acrescentado na norma o objetivo de promoção da participação das pessoas com deficiência em eventos culturais, exposições, sessões de cinema e de teatro e espetáculos musicais, especificando que as medidas para promover essa participação poderão incluir o incentivo à realização de sessões de cinema adaptadas às características de pessoas com transtorno do espectro do autismo ou outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial, abertas à participação do público em geral.
Nomenclatura
Por fim, o PL 3387/21, do deputado Zé Guilherme (PP), altera várias leis estaduais, para dar nova redação à terminologia utilizada em referência às pessoas com deficiência. A matéria tramita em 1º turno.
O objetivo é atualizar a terminologia, considerando a nomenclatura utilizada pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Assim, as leis mencionadas deixarão de conter a expressão “pessoa portadora de deficiência” e passarão a usar, em seu lugar, “pessoa com deficiência”.
As leis estaduais alteradas são as seguintes: 13.465, de 2000; 8.193, de 1982; 8.329, de 1982; 13.641, de 2000; 17.355, de 2008, e 18.009, de 2009.