Lei sancionada pretende regularizar pagamento de parcelas não pagas em decorrência de decisões judiciais - Arquivo ALMG
Lei é alternativa à adesão ao Regime de Recuperação Fiscal

Sancionada lei sobre refinanciamento de dívida com a União

Norma, proposta e aprovada pela ALMG, é uma alternativa ao Regime de Recuperação Fiscal.

21/06/2022 - 11:28

A sanção do governador Romeu Zema à Lei 24.185, que autoriza o Poder Executivo a celebrar o contrato de confissão e refinanciamento de dívidas foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (20/6/22). A norma foi criada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e representa uma alternativa à adesão de Minas ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

A proposição teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.711/22, do deputado Hely Tarqüínio (PV), aprovado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia no último dia 25 de maio.

O refinanciamento permite que o Estado regularize o pagamento de parcelas da dívida com a União não pagas em decorrência de decisões judiciais relativas a ações ajuizadas até 31 de dezembro de 2020.

Essa possibilidade foi trazida pela Lei Complementar Federal 178, de 2021, que, no intuito de auxiliar estados e municípios durante a pandemia, promoveu a revisão do RRF, instituído em 2017.

As referidas decisões judiciais anteciparam aos estados os seguintes benefícios do RRF: redução extraordinária integral das prestações relativas aos contratos de dívidas administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional e a suspensão de pagamentos de operações de crédito com o sistema financeiro e instituições multilaterais, cujas contragarantias não tenham sido executadas pela União.

A lei confere ao Estado prazo para pagamento de 30 anos e supressão dos encargos de inadimplência do saldo devedor, assim como correção e juros pelo IPCA + 4% ao ano, limitada à taxa Selic. O contrato com a União precisa ser assinado até 30 de junho de 2022.

O conteúdo traz também a definição das garantias à referida operação. O objetivo é autorizar a vinculação ao contrato de receitas previstas na Constituição Federal, em garantia ou contragarantia à União, em caráter irrevogável e irretratável, pelas obrigações por ela assumidas no termo a ser firmado. Entre essas receitas, estão as oriundas de impostos como ICMS, IPVA e ITCD.

Conforme divulgado pelo governo nesta segunda (20), a partir desta lei, o Governo de Minas fica isento dos cerca de R$ 9 bilhões em juros e multas e pode pagar os R$ 31 bilhões em 360 vezes.

Para tal, o Estado é obrigado a desistir das ações de não pagamento das dívidas e voltaria a pagá-las, representando um custo de R$ 4,83 bilhões neste ano. A partir de 2023, o pagamento vai ser de R$ 10,9 bilhões, patamar que segue até 2031.

Governador veta proposições

Na mesma edição extra, foram publicados dois vetos totais do governador às Proposições de Lei 25.133, de 2022, que altera lei sobre o processo administrativo na administração pública estadual, e 25.144, de 2022, que modifica lei sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus.

O governador justificou, na mensagem que encaminha os vetos, que as proposições são contrárias ao interesse público.

A primeira delas teve origem no PL 918/19, do deputado Doutor Jean Freire (PT), aprovado pelo Plenário também no dia 25 de maio.

A matéria estabelece que os prazos processuais deverão ser contados em dias úteis, e não mais em dias corridos. Além disso, esses prazos serão suspensos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Já a outra proposição de lei teve origem no PL 2.343/20, do deputado Gil Pereira (PSD), aprovado pelo Plenário no último dia 18 de maio.

O projeto garante ao setor de eventos a avaliação da dispensa da apresentação de documentação de regularidade fiscal nas contratações com a administração pública. Além disso, assegura abono de faltas de servidores estaduais durante o período da onda roxa do programa Minas Consciente.

Os vetos devem ser analisados pelos deputados em turno único, em até 30 dias, e podem ser derrubados pelo Plenário por 39 votos contrários (maioria absoluta da Assembleia).

Outras leis sancionadas

Foram também publicadas, na mesma edição do Diário Oficial, sanções às seguintes normas:

  • Lei 24.186, que trata da inserção de conteúdos de direito dos animais e de proteção animal no programa curricular das escolas da rede pública de ensino, a qual teve origem no PL 607/19, de autoria do deputado Osvaldo Lopes (PSD), aprovado pelo Plenário no último dia 25 de maio;
  • Lei 24.187, que estabelece diretrizes que devem ser observadas pelas empresas estatais na celebração de parcerias, a qual teve origem no PL 3.531/22, de autoria da CPI da Cemig, aprovado pelo Plenário no último dia 25 de maio;
  • Lei 24.188, que prevê o desenvolvimento, pelo Poder Executivo, de ações de acompanhamento psicológico nas escolas da rede pública de ensino do Estado, a qual teve origem no PL 845/19, da deputada Delegada Sheila (PL), aprovado pelo Plenário no último dia 18 de maio;
  • Lei 24.189, que institui a Política Estadual de Cooperativismo da Agricultura Familiar e da Agroindústria (Pecooperaf), a qual teve origem no PL 1.030/19, da deputada Leninha (PT), aprovado pelo Plenário no úlltimo dia 18 de maio.