O relator apresentou substitutivo ao projeto original, para melhorar a técnica legislativa.

Projeto cria cargos e gratificação no Tribunal de Contas

Serão mais três assessores e um supervisor de governança e proteção de dados. Já o benefício é destinado a policiais.

09/06/2022 - 18:56

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) avalizou, nesta quinta-feira (9/6/22), o Projeto de Lei (PL) 3.766/22, do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCEMG), que cria três cargos de assessor, de recrutamento amplo, e um de supervisor de Governança e Proteção de Dados. A proposição também institui a Gratificação de Serviços de Segurança, a ser paga aos militares e aos policiais civis do Estado que, no exercício de suas funções, estejam à disposição do órgão.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O relator da matéria e presidente da comissão, deputado Sávio Souza Cruz (MDB), apresentou o substitutivo nº 1 para aprimorar a técnica legislativa e acolher sugestões do próprio Tribunal de Contas.

Os novos cargos foram inseridos na Lei 19.572, de 2011, que altera a estrutura de cargos de direção, chefia e assessoramento do Tribunal. A gratificação instituída corresponde a 40% do vencimento básico do serviço policial civil ou da remuneração básica do militar, a partir da data em que for colocado à disposição do TCE.

Não será incorporada à remuneração de seus beneficiários, nem computada ou acumulada para fins de concessão de acréscimos ulteriores e não poderá ser recebida cumulativamente com outros benefícios de mesma natureza percebidos do Tribunal.

O projeto será analisado, ainda, pelas comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ser encaminhado ao Plenário.

Justificativas

Na exposição de motivos que acompanha o projeto, o presidente do órgão justifica a criação dos cargos de assessor como necessária para aprimorar a estrutura de apoio da presidência. Quanto à criação do cargo de supervisor de Governança e Proteção de Dados, ele justifica que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige a contratação de tal profissional, que atuará como canal de comunicação entre o controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Por fim, o presidente do Tribunal de Contas justifica a necessidade de criação da gratificação, para que seja dispensado aos policiais o mesmo tratamento já dado por outros órgãos e Poderes.