Fila única para cirurgia bariátrica vira lei
Também foram sancionadas outras duas normas para a área de saúde e uma que garante acesso de estudantes à tecnologia.
08/06/2022 - 12:27Três novas leis que visam melhorar o atendimento da saúde pública foram promulgadas pelo governador Romeu Zema e publicadas, nesta quarta-feira (8/6/22), no Diário Oficial de Minas Gerais (DOM). Todas as proposições, de iniciativa de parlamentares, foram aprovadas em maio pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A Lei 24.133 pretende criar a fila única para o acesso à cirurgia bariátrica (de redução do estômago) nas instituições de saúde pública do Estado. Originária do Projeto de Lei (PL) 112/19, do deputado Charles Santos (Republicanos), a norma acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei 14.443, de 2002, que autoriza o Poder Executivo a implantar, na rede pública hospitalar e ambulatorial do Estado, programa de prevenção e tratamento da obesidade e das doenças dela decorrentes.
O inciso acrescentado determina que na hipótese de indicação de procedimento cirúrgico para tratamento da obesidade, será observada a lista de pacientes em espera e a regulação do fluxo estabelecida pelo órgão competente.
Ações visam prevenção ao suicídio
Também sancionada nesta quarta-feira, a Lei 24.134 dispõe sobre as ações do Estado na prevenção do suicídio e na promoção da saúde mental. A proposição tramitou na Assembleia como o PL 1.113/19, de autoria do deputado Douglas Melo (PSD).
A nova lei determina que as ações do Estado na prevenção do suicídio e na promoção da saúde mental atenderão a nove objetivos:
- promover a saúde mental;
- prevenir a violência autoprovocada;
- monitorar os fatores determinantes e condicionantes da saúde mental, bem como os fatores de proteção contra o risco de suicídio;
- garantir às pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico, especialmente àquelas com histórico de ideação suicida, automutilações e tentativa de suicídio, o acesso à atenção psicossocial;
- garantir atendimento humanizado e assistência psicossocial aos familiares de pessoas que tenham praticado tentativa de suicídio;
- informar e sensibilizar a sociedade sobre o suicídio como problema de saúde pública passível de prevenção;
- fomentar a articulação intersetorial entre saúde, educação e segurança, entre outros, para a prevenção do suicídio;
- determinar a notificação compulsória de ocorrências de lesões autoprovocadas, tentativas de suicídio e suicídios consumados e promover o desenvolvimento e o aprimoramento de métodos de coleta e análise de dados sobre tais ocorrências nos âmbitos municipal e estadual;
- promover a educação permanente dos profissionais de saúde em todos os níveis de atenção quanto aos transtornos mentais e às lesões autoprovocadas.
Também descreve oito diretrizes que devem ser observadas na implementação dessas ações:
- intersetorialidade no desenvolvimento das ações de prevenção ao suicídio, bem como no atendimento à pessoa que tenha praticado tentativa de suicídio e aos membros de sua família;
- integração entre os órgãos estaduais com vistas ao compartilhamento de informações relacionadas à ocorrência e à prevenção do suicídio;
- promoção de campanhas de esclarecimento sobre o suicídio, suas possíveis causas e sintomatologias, bem como as formas de prevenção;
- integralidade na atenção à saúde dos indivíduos que tenham praticado tentativa de suicídio;
- acesso ao atendimento psicossocial para famílias de pessoas que tenham praticado tentativa de suicídio;
- incentivo à capacitação permanente dos profissionais de saúde para a prevenção do suicídio e o atendimento a pessoas que tenham praticado tentativa de suicídio e às suas famílias;
- acesso à informação sobre os serviços disponíveis na rede de atenção psicossocial do Sistema Único de Saúde;
- incentivo ao monitoramento de grupos em situação de vulnerabilidade para o desenvolvimento de ações interdisciplinares de promoção da saúde mental.
Fibromialgia
Ainda na área da saúde, a Lei 24.136 pretende garantir o atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos do Estado, às pessoas com fibromialgia. A norme se originou do PL 2.784/21, do deputado Sávio Souza Cruz (MDB).
O comando é inserido ao artigo 1º da Lei 23.902, de 2021, que dispõe sobre o assunto. Fica garantido o atendimento prioritário às pessoas com fibromialgia que se enquadrem no conceito de pessoa com doença grave ou com doença incapacitante ou limitante.
Acesso à tecnologia é garantido a estudantes de universidades
A outra norma publicada nesta quarta-feira é a Lei 24.135, que pretende viabilizar a inclusão digital de estudantes de baixa renda das universidades estaduais. A proposta foi apresentada pela deputada Leninha (PT), por meio do PL 2.414/21.
A nova regra acrescenta o inciso à Lei 22.570, de 2017, que dispõe sobre as políticas de democratização do acesso e de promoção de condições de permanência dos estudantes nas instituições de ensino superior mantidas pelo Estado.
A lei acrescenta ao Programa de Assistência Estudantil, mantido pelas Universidades Estaduais de Minas Gerais (Uemg) e de Montes Claros (Unimontes), o seguinte objetivo: viabilizar aos estudantes o acesso a equipamentos de informática, à internet e a outros recursos tecnológicos e didáticos, de modo a garantir o seu efetivo aprendizado.