Debatedores consideraram que a carga tributária não é a principal causa do aumento dos preços dos combustíveis
Ricardo de Souza lembrou da lei federal que define alíquota única do ICMS sobre os combustíveis para todos os estados
Redução de ICMS não garante queda no preço dos combustíveis

Carga fiscal não é maior causa do alto preço do combustível

Paridade com o dólar, questões mundiais e fatores estruturais do País contribuem para inflacionar gasolina e diesel.

07/06/2022 - 19:06

Apesar de contribuir para o alto preço cobrado do consumidor pelos combustíveis, a tributação não é a principal causa do aumento constante desses produtos no mercado brasileiro. Esta foi a principal constatação na audiência pública que a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte realizou nesta terça-feira (7/6/22), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) .

Solicitada pelos deputados Elismar Prado (Pros) e Cleitinho Azevedo (Cidadania), a reunião debateu a tributação sobre os combustíveis, especialmente a gasolina. O evento integra o Fiscaliza Mais, ação da Assembleia para intensificar o monitoramento das políticas públicas do Poder Executivo.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Arthur Villamil, advogado do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo em Minas Gerais (Minaspetro), apontou as principais causas da inflação dos combustíveis, na visão do setor.

Uma delas seria a adoção do critério de Preços de Paridade Internacional (PPI), que obriga a Petrobras a praticar preços dos combustíveis acompanhando a variação da cotação do dólar. Atrelado a esse fator, segundo Villamil, viria um segundo, que é a falta de uma política cambial mais consistente por parte do Banco Central, que deixaria o dólar à deriva, sem qualquer intervenção do órgão federal.

A tributação também tem sua cota de contribuição para a inflação dos combustíveis, de acordo com o advogado. Ele exemplificou com a gasolina, sobre a qual incidem 31% de ICMS. “Um veículo que a Fiat produz é tributado em 12%. Cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerante, armas, são tributados em 25%, ainda assim num percentual menor que a gasolina. Vejam o tamanho da distorção”, reclamou.

Villamil reconheceu ainda que a alta dos combustíveis é hoje um problema mundial, mas fatores específicos do Brasil fazem com que a questão se agrave por aqui. Ele elegeu um gargalo estrutural como talvez o maior responsável, que seria o baixo crescimento médio do País, que se repete há 25 anos.

Esse dado é fruto, na sua avaliação, de um modelo equivocado, em que prevalece o intervencionismo estatal, na forma de tentativas esdrúxulas de controle de preços e uma série de medidas grosseiras. “Se prosseguirmos nesse rumo, o combustível se tornará um produto de luxo, só para ricos”, disse ele, defendendo um modelo econômico mais liberal, que contribuiria, em sua opinião, para aumentar a renda média do brasileiro.

Com renúncia fiscal, Minas reduz aumento de preços

Cientes da alta carga tributária incidente sobre os combustíveis, auditores fiscais estaduais defenderam que o Estado tem dado sua contribuição para minimizar os aumentos. Leônidas Marques, superintendente de Arrecadação da Secretaria de Estado de Fazenda, destacou o impacto na arrecadação do congelamento, em novembro de 2021, do valor-base para cálculo do ICMS sobre os combustíveis.

No caso da gasolina, o imposto é cobrado sobre R$ 6,68, sendo que o valor atual é de R$ 7,65, gerando um impacto de R$ 81 milhões por mês. Já com o diesel, o impacto foi de R$ 83 milhões. Somados ao GLP e outros tipos de diesel, Minas Gerais abriu mão de uma receita mensal de R$ 277 milhões. No ano, esse valor chega ao total de R$ 3,3 bilhões.

O congelamento do preço fez com que caísse o percentual do ICMS sobre o preço final, como no caso do diesel: em novembro, o tributo representava 15% e hoje caiu para 11%.

ICMS cobrado na refinaria

Focando em aspectos jurídicos, o auditor da Receita Estadual Ricardo de Souza justificou que, desde a Emenda à Constituição 33, de 2001, há a previsão de cobrança do ICMS monofásico, ou seja, o imposto é cobrado na origem, na refinaria.

E no regime de substituição tributária, é necessário que se faça a estimativa do preço que será pago pelo consumidor, baseada em metodologia prevista na Lei Complementar 87, de 1996, a chamada Lei Kandir. 

Ele registrou que a Lei Complementar Federal 192, sancionada em março último, define que o ICMS sobre os combustíveis terá alíquota única para todos os estados e será cobrado uma única vez, e não mais em várias fases da cadeia produtiva.

Até então, a base de cálculo do ICMS era o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), e o imposto sobre combustíveis variava de estado para estado.

Inconstitucionalidades

Ricardo de Souza afirmou ainda que a LC 192 traz várias inconstitucionalidades, entre elas, a definição de preço de combustíveis, o que seria competência privativa dos estados e do Distrito Federal. O auditor ainda criticou a criação da câmara de compensação, a qual considerou inviável, em função da enorme complexidade para se calcular compensações entre os estados, cada um com uma carga tributária diferente.

Para o auditor Fausto Santana, os parlamentares do Congresso poderiam ter caprichado mais na elaboração dessa norma. Ele criticou o artigo 7º, que obriga estados a estabelecerem preço médio dos últimos 60 meses, retirando a possibilidade destes atuarem na legislação fiscal. 

Um dos representantes mineiros no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Fausto Santana afirmou que os secretários estaduais de Fazenda estão com uma grande incumbência que tem como diretriz central não criar impacto sobre o preço do combustível para o consumidor final.

Empobrecimento

Marcelo Nogueira, consultor jurídico da Federação do Comércio de Minas Gerais, disse que os aumentos constantes dos combustíveis estão deteriorando a situação das famílias. 

No fim da reunião, o deputado Elismar Prado avaliou ser necessário um entendimento nacional que propicie a discussão de uma ampla reforma tributária, o que passaria por um acordo entre os governadores. “O governo precisa adotar medidas para garantir o equilíbrio financeiro das empresas, mas a população também precisa ser atendida. Precisamos estabelecer um ponto de equilíbrio nesse sentido”, concluiu.