Projetos do Tribunal de Contas são recebidos em Plenário
Entre outras alterações, proposições modificam estrutura do TCE, alteram cargos e criam gratificações.
31/05/2022 - 19:28O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, durante a Reunião Ordinária desta terça-feira (31/5/22), quatro ofícios do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) com projetos de lei que tratam de sua organização, alteram a estrutura de cargos e criam gratificações, entre outras mudanças. As proposições serão, agora, encaminhadas às comissões da ALMG.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 82/22 altera a Lei Complementar 102, de 2008, que dispõe sobre a organização do TCE. Um dos objetivos, segundo mensagem que acompanha a matéria, é garantir aos conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal os mesmos direitos conferidos aos membros do Poder Judiciário e aos integrantes do Ministério Público.
Dessa forma, a proposta prevê a criação da chamada “retribuição” para o mandato cumulativo desempenhado por esses conselheiros nas funções de presidente de órgão colegiado, de ouvidor, de corregedor, de presidente de comissões permanentes, de assessor especial da Presidência, de regente da Escola de Contas e de diretor e vice-diretor da Revista do Tribunal de Contas.
A retribuição também beneficiará o procurador do Ministério Público junto ao Tribunal no exercício cumulativo de subprocurador-geral. A mensagem do presidente do TCE, Mauri Torres, destaca que retribuição de mesma natureza foi instituída pelo Tribunal de Justiça e pelo Ministério Público de Minas.
A proposição também altera os percentuais de retribuição correspondentes ao exercício da Presidência do Tribunal, por conselheiro, e do cargo de procurador-geral, por procurador do órgão ministerial. No primeiro caso, o percentual muda de até 10% para até 20% do valor do subsídio. No segundo caso, de 5% para até 10%.
A mensagem que acompanha a proposição estima o impacto orçamentário e financeiro do projeto em pouco mais de R$ 1,1 milhão em três anos (até 2024), o que estaria compatível com a Lei Orçamentária Anual, com o Plano Plurianual (PPAG) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Também estaria em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal.
Dias úteis
Outra modificação trazida pelo PLC 82/22 incide sobre a regra de contagem de prazos processuais prevista na Lei Complementar 102, de 2008. Segundo a mensagem de Mauri Torres, o novo Código de Processo Civil mudou a sistemática desses prazos, passando a prever como regra a contagem em dias úteis. Segundo ele, a mudança no âmbito do TCE favorecerá a segurança jurídica e eliminará divergências.
TCE terá procuradoria-jurídica
Também foi recebido na Reunião Ordinária do Plenário o PLC 83/22, que trata da organização e do funcionamento da Procuradoria-Jurídica do TCE. O texto estabelece que a futura Procuradoria-Jurídica será integrada por procuradores administrativamente subordinados à Presidência, com a estrutura organizacional de um procurador-geral, três subprocuradores-gerais e quatro procuradores jurídicos.
O cargo de subprocurador-geral será de recrutamento amplo, enquanto o procurador-geral e os subprocuradores-gerais serão nomeados pelo presidente do TCE dentre os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). E os quatro procuradores jurídicos serão nomeados após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, com a carreira regulamentada por lei própria.
O texto do PLC 83/22 ainda traz todas as atribuições da futura Procuradoria-Jurídica e de seus integrantes, inclusive com a previsão de que o Regimento Interno dela será aprovado por meio de resolução, além de prever detalhes que definem a remuneração dos futuros procuradores. Por fim, prevê ainda que ficará transformado o cargo de consultor-geral do TCE para procurador-geral da Procuradoria-Jurídica do Tribunal do mesmo órgão.
Em sua justificativa, o presidente do TCE, Mauri Torres, alega que as demandas judiciais que envolvem o Tribunal ou seus conselheiros vêm crescendo com o aumento da judicialização das decisões da Corte.
Impacto financeiro
A mensagem traz ainda as estimativas de impacto orçamentário e financeiro da medida nos próximos três anos, que é de aproximadamente R$ 3,3 milhões. O TCE reitera a conformidade com as normas orçamentárias e com a Lei de Responsabilidade Fiscal, se amparando nas dotações orçamentárias consignadas ao próprio órgão.
Policiais que atuam no TCE terão gratificação
Outra proposição, o PL 3.766/22 modifica a Lei 19.572, de 2011, que trata da estrutura de cargos de direção, chefia e assessoramento do TCE e institui a Gratificação de Serviços de Segurança para os militares e servidores que especifica.
A proposição cria a referida gratificação para os policiais militares e os servidores policiais civis à disposição do Tribunal, equivalente ao percentual de 40% do vencimento básico do policial civil ou da remuneração básica do policial militar. Novamente, o TCE justifica que outros órgãos e poderes do Estado remuneram policiais dessa mesma forma.
A proposta também prevê a criação de três cargos de assessor, codigo AS, para fazer frente à estrutura de apoio deficitária da Presidência, conforme aponta a mensagem que acompanha o projeto. Para dar cumprimento às regras de coleta e armazenamento de dados pessoais estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados, o projeto também contempla a criação de um cargo de Supervisor de Governança e Proteção de Dados.
Novamente, o TCE envia a estimativa de impacto financeiro da proposição, que será de quase R$ 4,9 milhões em três anos. O tribunal reitera a conformidade com as normas orçamentárias e também com a LRF.
Auditor
Por fim, o Projeto de Lei 3.767/22, recebido na mesma reunião, altera o quadro de pessoal do TCE e institui a carreira de auditor de controle externo, com a consequente extinção, após a vacância, dos atuais cargos de analistas de controle externo e de oficial de controle externo.
Esses cargos que serão extintos estão hoje submetidos a uma jornada de 6 horas diárias. Já os novos cargos criados contam com uma jornada de 8 horas diárias.
De acordo com o presidente Mauri Torres, o projeto reduzirá a despesa de pessoal, já que o Tribunal contará com mais horas de trabalho e menos servidores. Atualmente o Tribunal conta com 1.269 cargos. Com a aprovação do projeto e a vacância dos cargos atualmente existentes, o quadro de pessoal passará a ser formado por mil servidores de nível superior submetidos a jornada de 40 horas semanais.
Carreira
O projeto também modifica as regras de desenvolvimento na carreira. Atualmente, a concessão de progressão é anual e a de promoção horizontal é bienal. Com o projeto, os prazos são elevados para três e cinco anos, além de ser exigido o cumprimento de requisitos específicos e a sujeição a processo seletivo, com a classificação dentro do número de vagas estabelecidas em edital.
Desta forma, o Tribunal de Contas argumenta que o projeto não acarretará aumento de despesa, contribuindo para redução do gasto com pessoal ao longo de sua plena instituição.