Lei sancionada cria PIB Verde em Minas Gerais
Foi também publicada norma sobre preferência a cuidadores de animais em programas públicos de castração e vacina.
05/05/2022 - 15:02A criação do Produto Interno Verde de Minas Gerais (PIV-MG) já é norma no Estado, conforme a Lei 24.087, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (5/5/22). Sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo), a norma é originária do Projeto de Lei (PL) 3.263/21, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Agostinho Patrus (PSD).
O projeto foi aprovado pelo Plenário no último dia 6 de abril, com o objetivo de introduzir em Minas a metodologia de valoração do patrimônio natural conhecida como PIB Verde, medida já prevista em nível federal na Lei 13.493, de 2017.
Crescimento sustentável
O PIV servirá para avaliar de que forma a atividade econômica impacta o patrimônio natural, o que para o autor é pré-requisito para a busca do chamado crescimento sustentável.
Já as ações do Estado voltadas à implementação do PIV terão os objetivos de quantificar e valorar o patrimônio ambiental do Estado e sua variação anual, bem como a geração anual de serviços ambientais no Estado; e valorar o resultado ambiental das atividades socioeconômicas.
Essas ações serão desenvolvidas em articulação com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e regulamento disporá sobre a metodologia e a periodicidade do cálculo do PIV-MG.
Conforme a lei, na implementação do PIV serão observadas as seguintes diretrizes:
- adesão aos parâmetros metodológicos internacionais e nacionais para o desenvolvimento do sistema de contas econômicas ambientais do Estado ou utilização do sistema nacional de contas econômicas ambientais;
- comparabilidade entre as contas econômicas ambientais estaduais e nacionais;
- fortalecimento da interação sustentável da economia com o meio ambiente;
- valoração do patrimônio ambiental do Estado e dos serviços ambientais por ele prestados;
- participação da sociedade e das instituições públicas na definição da metodologia de cálculo do PIV-MG.
Aviação Agrícola
Originária do PL 2.209/20, do deputado Gil Pereira (PSD), foi também sancionada nesta quinta (5) a Lei 24.086, pela qual planos de contingência e combate a incêndios em Minas poderão conter diretrizes para uso de aeronaves agrícolas no combate a incêndios em campos ou florestas.
Para isso, a norma altera a Lei 20.922, de 2013, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.
Preferência para cuidadores de animais
O Diário Oficial do Estado traz ainda a sanção da Lei 24.084, oriunda do PL 1.244/19, do deputado Osvaldo Lopes (PSD), pela qual o Estado poderá conceder, aos cuidadores e protetores de animais cadastrados na forma de regulamento, preferência em programas públicos de castração, vacinação e atendimento de animais.
A norma acrescenta dispositivo nesse sentido à Lei 21.970, de 2016, que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos.
Define, ainda, para fins da preferência citada, que “consideram-se cuidadores e protetores de animais as pessoas físicas residentes no Estado e as organizações do terceiro setor que, de forma frequente e não remunerada, cuidem de animais comunitários e os alimentem, ou que acolham animais de forma definitiva ou para intermediar adoção, recolhendo-os das ruas e providenciando os cuidados necessários a seu bem-estar”.