Deputados debatem matérias do Judiciário mineiro

Projeto que altera divisão judiciária é considerado legal

Matéria, de autoria do Tribunal de Justiça, recebeu parecer pela sua constitucionalidade na Comissão de Justiça.

13/04/2022 - 13:37

Projeto de Lei que altera a organização e divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais recebeu parecer pela sua constitucionalidade na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (13/4/22). 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O PL 72/21, de autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, altera a Lei Complementar 59, de 2001. Dentre as modificações propostas pelo texto original, destacam-se a mudança da responsabilidade quanto à delegação de serviços públicos aos tabeliães, que antes era do governador e passa a ser do presidente do Tribunal de Justiça, que continuará a observar a ordem de classificação no concurso de provimento ou no concurso de remoção.

O texto também propõe que o novo tabelião passe a ser investido perante o corregedor-geral de Justiça, não mais o governador, mantendo o prazo de 30 dias contados da publicação da delegação, prorrogáveis por igual período, mediante requerimento expresso, entrando em exercício perante o diretor do Foro, no prazo improrrogável de 30 dias contados da data da investidura.

Outra alteração é que, em caso de não ocorrer a posse e exercício do novo tabelião nos prazos estabelecidos, a delegação será tornada sem efeito, mediante publicação de ato do presidente do Tribunal de Justiça. O texto também retira a observação de que, nesse caso, deve ser feito novo concurso público.

O novo texto também acrescenta seis artigos à Lei Complementar. Dentre eles, merece destaque o que estabelece que a Corregedoria-Geral de Justiça e o diretor do Foro zelarão pelo bom funcionamento dos serviços notariais e de registro, realizando estudos para propostas de criação, extinção, instalação, desinstalação, acumulação, desacumulação e desdobramento dos serviços notariais e de registro.

Substitutivo

O texto foi considerado constitucional na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Sávio Souza Cruz (MDB). O novo texto mantém boa parte da proposta original, mas traz alterações que foram apresentadas à Casa pelo próprio Tribunal de Justiça e que impactam principalmente os artigos 6° e 10° da Lei Complementar 59, de 2001.

Além disso, suprime alguns dispositivos cujo conteúdo é inadequado sob o ponto de vista jurídico-constitucional, especialmente por violação ao princípio da reserva legal.

Projeto cria cargos no Ministério Público

Outro projeto que recebeu parecer pela sua legalidade foi o PL 3.285/21, de autoria do Procurador-Geral de Justiça. A proposição altera o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público e dá outras providências.

No texto original, o projeto cria, no Quadro Específico de Provimento em Comissão do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado, 50 cargos de assessor de Promotor de Justiça, de recrutamento amplo, nos termos da Lei 16.180, de 2006

Além disso, altera o artigo 26 da Lei 14.323, de 2002, que passa a estabelecer Auxílio (em vez de Gratificação) de Apoio à Investigação do Ministério Público, devido a policiais que, no exercício de suas funções, estejam à disposição do Ministério Público, nos termos de resolução do Procurador-Geral de Justiça e correspondente aos respectivos padrões previstos no Anexo IV da Lei 13.436, de 1999

O texto estabelece ainda qual deverá ser o padrão do auxílio para cada categoria policial à disposição do MP na Região Metropolitana de Belo Horizonte e no interior do Estado. E determina que o auxílio não incorpora, para qualquer efeito, à remuneração de seus beneficiários, nem computa ou acumula para fins de concessão de acréscimos posteriores.

Novo texto

O texto foi considerado constitucional na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Sávio Souza Cruz (MDB). 

O documento realiza ajustes de técnica legislativa e incorpora alterações propostas pelo próprio Procurador-Geral de Justiça, que justifica o envio das alterações à Casa dizendo que propõem “a readequação dos cargos destinados ao grupo de direção e assessoramento na atividade-meio; a criação de funções gratificadas para atendimento a projetos estratégicos, em três níveis, FG1, FG2 e FG3, a serem exercidas exclusivamente por servidores efetivos; a criação de cargos de assessoramento administrativo para Centros de Apoio Operacional (CAOs); além da adequação do número de assessores de promotores”. 

O relator destacou também, em seu parecer, que a proposição cria despesas e, dessa forma, tem impacto orçamentário-financeiro, estando acompanhada da estimativa de gastos nos dois exercícios subsequentes e de declaração do ordenador de despesas, afirmando que o aumento é compatível com o PPAG e não afeta as metas de resultados fiscais, além de apresentar adequação financeira e orçamentária com a LDO e a LOA. “A análise desses documentos competirá à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em momento oportuno”, completa.