O projeto cria cargos em comissão e funções gratificadas e extingue outros para a readequação

Projeto promove reestruturação no quadro de pessoal do MP

Justificativa é que projeto tem por objetivo melhorar qualidade do serviço. Impacto é de R$ 8,86 milhões este ano.

29/03/2022 - 17:00

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, nesta terça-feira (29/3/22), ofício do procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, encaminhando substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 3.285/21, de sua própria autoria, que dispõe sobre a estrutura de cargos de provimento em comissão do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado (MPMG). O projeto cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas para servidores efetivos e de recrutamento amplo e extingue outros para a readequação.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

A projeção é que as mudanças vão gerar um impacto financeiro mensal de R$ 950 mil. De maio a dezembro deste ano, o montante chegará a R$ 8,86 milhões; em 2023, será de R$ 12,66 milhões; e, em 2024, de R$ 17,07 milhões. A proposição foi encaminhada ao legislativo mineiro em novembro do ano passado e aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O novo texto encaminhado, conforme exposição de motivos que acompanha o substitutivo, busca a readequação do quadro específico de provimento em comissão com a finalidade de melhorar a governança institucional, corrigir distorções e dotar as promotorias do interior de estrutura mínima , em consonância com o projeto de modernização administrativa.

Para tanto, cria 140 cargos em comissão, de recrutamento limitado (por concurso público), de gestor administrativo de Secretaria I (55 cargos), II (20), III (30) e IV (35). A alteração, conforme a justificativa, confere maior eficiência ao atendimento do cidadão na atividade finalística.

O substitutivo também propõe a criação de 125 funções gratificadas para atendimento a projetos estratégicos, em três níveis FG1, FG2 e FG3, a serem exercidas exclusivamente por servidores efetivos. Também cria 40 cargos de assessoramento administrativo para Centros de Apoio Operacional (CAOs) e 50 de assessores de promotores, de recrutamento amplo (sem concurso público).

No quadro de provimento em comissão, a proposição também cria 14 cargos de assessor administrativo, em dois níveis. Prevê, ainda, a criação de 16 cargos de coordenador II, de recrutamento limitado, um de assessor jurídico-administrativo chefe, um de médico-chefe, um de assessor de comunicação chefe e três superintendentes, todos de recrutamento limitado.

Projeto extingue cargos e cria auxílio a policiais

Em contrapartida, o projeto extingue três cargos de coordenador III; 47 de assesssor I; 54 de assessor II; 12 de assessor III; 7 de assessor IV; 4 de assessor de gabinete; 4 de assessor administrativo do procurador-geral; 2 de assessor especial e 1 de assessor especial administrativo.

Conforme a explicação, a criação de cargos observa a orientação do Supremo Tribunal Federal de proporcionalidade entre cargos efetivos e em comissão, com o percentual de 63% dos recrutados por concurso público.

Por fim, o substitutivo altera a criação do auxílio de apoio à investigação do Ministério Público, devido a policiais que estejam à disposição do órgão, ampliando o padrão remuneratório previsto no texto original, para os cargos de capitão, tenente, investigador e escrivão em exercício nas demais cidades fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Também têm direito a auxílio, com remunerações variadas, oficial superior da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar, coronel, tenente-coronel e major, delegado da Polícia Civil e Federal; subtenente, sargento, cabo, soldado, técnico assistente e agente de Polícia. O benefício não incorpora, para qualquer efeito, à remuneração de seus beneficiários, nem computa ou acumula para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

O texto passa a assegurar ao titular dos cargos o direito de optar pelo vencimento do cargo em comissão ou do efetivo que já exerce, acrescido de 30% do cargo em comissão. Segundo o procurador-geral, os cargos criados serão paulatinamente providos, respeitadas as dotações próprias do Ministério Público e os preceitos fixados na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual de Ação Governamental, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Contas do Estado

O Plenário também recebeu o Ofício 891/22, do Tribunal de Contas, encaminhando cópias do parecer prévio emitido sobre o Balanço Geral do Estado relativo ao exercício de 2018, dos relatórios da unidade técnica e do parecer do Ministério Público de Contas.