A Comissão de Educação analisou projetos nesta terça-feira (22)

Política de avaliação de escolas pode ir a Plenário

Em parecer, relatora da Comissão de Educação opina que avaliação da estrutura física tem de ser política de Estado.

22/02/2022 - 12:11

A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta terça-feira (22/2/22) parecer de 1º turno do Projeto de Lei (PL) 4.861/17, do deputado Doutor Jean Freire (PT). A matéria agora pode ir a Plenário. 

Em sua forma original, o texto dispunha sobre a avaliação periódica da estrutura física das escolas da rede pública estadual de ensino. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou o substitutivo nº 1, sob a justificativa de que a proposição violaria o princípio da separação de Poderes, necessitando de ajustes.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O texto proposto pela CCJ estabelece quatro diretrizes que devem ser observadas para a avaliação da infraestrutura das escolas da rede estadual de ensino:

  • participação dos profissionais da educação nos processos de vistoria das unidades escolares;
  • elaboração de indicadores relativos à infraestrutura escolar;
  • elaboração de plano de ação para correção das deficiências identificadas durante o processo de avaliação da infraestrutura das escolas estaduais;
  • e divulgação dos dados dos indicadores, dos diagnósticos de avaliação da infraestrutura das escolas estaduais e do plano de ação para correção das deficiências.

Na Comissão de Educação, a relatora, deputada Beatriz Cerqueira (PT), apresentou o substitutivo nº 2, que modifica a redação proposta pela CCJ, instituindo a Política Estadual de Avaliação da Infraestrutura das Escolas da rede estadual de ensino

Para isso, faz ajustes no texto, mas mantém, em linhas gerais, as quatro diretrizes estabelecidas pela CCJ, acrescentando ao texto o artigo 3º, que prevê que a política estadual será reavaliada quando regulamentado o Custo Aluno Qualidade (CAQ) de que trata o parágrafo 7º do artigo 211 da Constituição Federal.

De acordo com a relatora, “o processo de avaliação da estrutura física das escolas é essencial para o aprimoramento da qualidade da educação pública. Desse modo, esse processo deve ser uma política de Estado e não apenas uma medida administrativa cuja execução dependa da discricionariedade do governo vigente. Assim, apresentamos substitutivo ao final desse parecer com o objetivo de instituir diretrizes concretas para o aprimoramento do processo de avaliação das escolas de educação básica da rede estadual de ensino”.

Atendimento psicológico

Outro projeto de lei que teve parecer de 1º turno aprovado e pode ir a Plenário foi o PL 1.380/20, de autoria do deputado João Leite (PSDB), cujo texto original pretende obrigar as universidades estaduais a criarem projetos de atendimento psicológico destinados aos profissionais das forças de segurança pública, garantindo-lhes atendimento prioritário.

Segundo a proposta, os serviços devem priorizar a prevenção ao suicídio, a identificação de quadros depressivos e demais moléstias de cunho psicológico ligadas ao exercício profissional.

O relator, deputado Professor Cleiton (PSB), seguiu o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que havia apresentado o substitutivo nº 1.

A criação de atribuições para as universidades estaduais é de competência privativa do Poder Executivo. Além disso, impor obrigações a essas instituições viola a Constituição Federal, que assegura a elas autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.

Dessa forma, o novo texto passa a alterar a Lei 23.852, de 2021, que institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Depressão, incluindo, entre os seus objetivos, “estimular a prevenção e o combate à depressão e ao suicídio entre os profissionais vinculados às forças de segurança pública”.

Para alcançar esse objetivo, o Estado poderá realizar parcerias com instituições de ensino superior.