A representante da Seplag disse que após a regulamentação do aumento da licença-paternidade, esse direito não será retroativo
Licença-paternidade para servidor será regulamentada

Seplag garante decreto que amplia licença-paternidade

Lei Complementar de 2021 aumenta o período de cinco para 20 dias, mas benefício para servidor depende de regulamentação.

15/02/2022 - 12:06

A ampliação da licença-paternidade para servidores públicos civis e militares de cinco para 20 dias deve ser regulamentada em breve em Minas Gerais. Essa foi a informação prestada pela subsecretária de gestão de pessoas da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), Kênnya Kreppel Duarte, durante reunião da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (15/2/21). 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

A medida é necessária para que a Lei Complementar (LC) 165, de 2021, tenha efeitos práticos. A norma amplia o benefício da licença-paternidade e propõe, ainda, o aumento do período nos casos de falecimento da genitora, quando ocorrido durante o parto. De acordo com o deputado Sargento Rodrigues (PTB), autor do requerimento que deu origem à audiência pública, vários servidores têm questionado a demora da sua regulamentação.

A representante da Seplag, Kênnya Duarte, informou que a demora na regulamentação se deveu a dois fatores: o impacto nos gastos com pessoal e a possibilidade jurídica de a regulamentação se dar por decreto.

Sobre o primeiro fator, a convidada apontou que foi necessário analisar o possível aumento de gastos com pessoal que poderia resultar do aumento da licença. Ela afirmou que, em alguns setores, o afastamento de 20 dias teria que ser compensado com a substituição do servidor no período. Essa necessidade poderia, de acordo com ela, implicar em gastos que atualmente não seriam possíveis devido às limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

No que tange à regulamentação via decreto, Kênnya Duarte explicou que o setor jurídico da Seplag precisou estudar a Lei Complementar para apontar quais trechos poderiam ser regulamentados por decreto e quais precisariam de lei. No segundo caso, outro projeto teria que tramitar na ALMG.

As conclusões, segundo ela, foram de que o aumento de cinco para 20 dias da licença pode ser feito por decreto, mas a extensão do prazo em função do falecimento da genitora tem que ser regulamentado por lei.

Em resumo, ela disse que, com esses dois pontos já elucidados, um decreto de regulamentação já está em tramitação interna na Seplag e deve ser publicado em breve.

Convidados perguntam se licença-paternidade será retroativa

Depois das explicações da representante da Seplag, alguns dos convidados perguntaram se, uma vez regulamentada a ampliação da licença-paternidade, esse direito terá efeitos retroativos. O Sgt PM Michael André dos Santos e o diretor jurídico do Sindicato dos Escrivães de Polícia de Minas Gerais, Marcelo Gleidison Dias Horta, fizeram essa pergunta e relataram que essa era a dúvida de alguns dos colegas nas corporações.

Kênnya Duarte explicou que não haverá qualquer efeito retroativo, já que a Lei Complementar em si não gera o direito da licença-paternidade estendida, que só se efetiva depois da publicação do decreto.