O parecer da comissão é pela aprovação do substitutivo apresentado pela CCJ

Projeto garante direitos a grávidas que perderem seus bebês

Preocupação é com o conforto e a dignidade de mulheres em luto por perda gestacional ou neonatal.

08/02/2022 - 18:05

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (8/2/22), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.497/21, do deputado João Leite (PSDB), que obriga as unidades de saúde das redes pública e privada a garantir os direitos das mulheres que sofrerem perda gestacional ou neonatal. Agora, a proposição está pronta para ser votada em 1º turno no Plenário.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Saúde e ratificado pela deputada Ana Paula Siqueira (Rede), relatora da matéria na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, corrige conceitos do texto original. O projeto considera perda gestacional o óbito fetal, a interrupção médica legalmente autorizada da gestação e a morte neonatal, situações que são distintas.

O óbito fetal é a morte do feto a partir da 22ª semana completa de gestação (154 dias), de peso igual ou superior a 500g ou de estatura a partir de 25cm. A interrupção médica da gestação é um aborto legalmente autorizado em três circunstâncias: risco de vida da mulher; gravidez decorrente de estupro; e ausência de desenvolvimento cerebral do feto.

Já morte neonatal é o falecimento do recém-nascido de até 27 dias de vida e ocorre depois do período gestacional. Essa distinção foi acrescentada pelo substitutivo.

Sem consentimento

Outra mudança foi na redação dos direitos previstos, para adequá-los aos casos em que o médico pode agir sem o consentimento da paciente. O texto original assegura à mulher não ser submetida a nenhum procedimento ou exame sem que haja o seu livre e informado consentimento, mas o substitutivo traz a ressalva para situações excepcionais, em que não seja possível obter essa anuência ou que tragam risco iminente de morte para a paciente.

Outro direito previsto é o de livre-escolha do contato pele a pele com o natimorto imediatamente após o nascimento, “desde que não ofereça riscos à saúde da mulher”, como acrescentado pelo substitutivo.

O novo texto preservou todos os outros direitos previstos no texto original, como receber acompanhamento psicológico; ser acompanhada por uma doula e por pessoa de sua escolha; não ser submetida a nenhum procedimento sem que haja necessidade clínica baseada em evidências científicas; e não ser constrangida ou impedida de manifestar suas emoções.

Foi suprimido, no entanto, artigo que propõe instituir a Semana Estadual de Conscientização sobre a Causa do Luto Parental. O argumento é de que o dispositivo não está de acordo com a Lei 22.858, de 2018, que fixa critério para a instituição de data comemorativa estadual. A norma exige a realização de consultas e audiências públicas, devidamente documentadas, com organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados na temática.

As unidades de saúde da rede pública e privada serão obrigadas a informar a essas mulheres os direitos previstos na nova lei.

Por semelhança de objeto, foi anexada à proposição o PL 2.697/21, apresentado pela deputada Ione Pinheiro (DEM).