Avança projeto sobre Universidade do Vale do Sapucaí
Instituição criada em 1964 tinha situação jurídica irregular desde a promulgação da Constituição estadual.
03/02/2022 - 15:24O Projeto de Lei (PL) 3.211/21, que regulariza a situação jurídica da Universidade do Vale do Sapucaí, recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quinta-feira (3/2/22). A relatora, deputada Beatriz Cerqueira (PT), opinou pela aprovação do texto na forma original e a matéria está pronta para ser apreciada em Plenário em 1º turno.
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De autoria do governador Romeu Zema (Novo), o PL revoga a Lei 3.227, de 1964, que cria a Universidade do Vale do Sapucaí, com sede na cidade de Pouso Alegre (Sul de Minas). A instituição foi criada como fundação educacional de direito privado, modelo comum no período, mas a Constituição Estadual, de 1989, determinou que o Estado só pode manter fundação com personalidade jurídica de direito público.
Diante do novo cenário constitucional, as fundações educacionais de direito privado poderiam optar por se integrarem à recém criada Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), por se desvincularem do poder público ou por se tornarem fundações públicas.
Segundo o Conselho Estadual de Educação, já em 1990, a Fundação do Vale do Sapucaí era a única instituição que não tinha feito a opção nem por pertencer à Uemg nem por se desvincular do poder público.
A instituição, então, deveria ser transformada em fundação pública, mas isso também não se concretizou, pois não foram cumpridos à época os requisitos necessários. A situação gerou algumas disputas jurídicas entre a fundação e o governo estadual, que desembocaram em um acordo judicial, firmado em 2019. Segundo o acordo, o governo estadual deveria desvincular a entidade da sua estrutura educacional por meio de lei, já que sua criação se deu por lei. O PL em análise cumpre esse objetivo.
Diplomas poderão ser emitidos em braile
Na mesma reunião, o Projeto de Lei (PL) 2.196/2020, que trata do fornecimento de diploma em braile pelas instituições públicas e privadas de ensino do Estado para os alunos com deficiência visual, também recebeu parecer favorável. A relatora, deputada Beatriz Cerqueira, opinou pela aprovação do texto na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda nº 1, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O substitutivo nº 1 determina que a via do diploma ou do certificado de conclusão de curso conterá os dados obrigatórios e seguirá os prazos de expedição e de registro em consonância com a legislação aplicável. Também prevê penalidades para o descumprimento, que vão de advertência, na primeira infração, a multa, em caso de reincidência, entre R$ 1 mil e R$ 50 mil, a depender do porte da instituição e das circunstâncias da infração. O descumprimento ensejará a responsabilização administrativa da autoridade competente.
Já a emenda nº 1 estabelece que as instituições de ensino públicas e privadas que integram o sistema estadual de educação emitirão, mediante requerimento e sem custo adicional, uma via do diploma ou do certificado de conclusão de curso em formato acessível, inclusive em braile, para pessoa com deficiência. A proposta, de autoria da deputada Ione Pinheiro (DEM), está pronta para ser apreciada em Plenário em 1º turno.