Em 2018, deputados da comissão visitaram o IPSM - Arquivo ALMG

Desvio da contribuição patronal ao IPSM motiva audiência

Comissão vai ouvir secretários sobre essa irregularidade e sobre cobrança adicional para as policiais e bombeiros.

16/12/2021 - 14:00

O desvio da contribuição patronal devida ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) de Minas Gerais desde abril de 2020; a cobrança ilegal de 2,5% a mais, a título de contribuição, dos policiais e bombeiros militares ativos e inativos e de 10,5% dos pensionistas.

Esses são os temas a serem debatidos na audiência que a Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realiza nesta sexta-feira (17/12/21). Requerida pelo presidente da comissão, deputado Sargento Rodrigues (PTB), a reunião acontece às 10 horas, no Auditório José Alencar.

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O parlamentar explica que a contribuição patronal ao IPSM está prevista no artigo 4º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei 10.366, de 1990. De acordo com o dispositivo, o custeio dos benefícios e serviços proporcionados aos beneficiários será mantido pelas contribuições dos segurados e do Estado. A contribuição é fixada, para o segurado, em 8% dos seus vencimentos; e para o Estado, em 20%.

Relatórios

Sargento Rodrigues quer que os secretários de Estado, Mateus Simões (Geral), e Gustavo de Oliveira Barbosa (Fazenda), prestem esclarecimentos quanto a essas irregularidades. Na reunião, cobrará dos gestores que apresentem os seguintes relatórios: dos valores descontados dos segurados policiais e bombeiros militares ativos e inativos e dos pensionistas até o dia da reunião; do montante não repassado ao IPSM a título de contribuição patronal de abril de 2020 até a data da reunião; das providências legais realizadas no sentido de restituir os valores ilegalmente descontados.

Por fim, o deputado vai solicitar que os secretários apresentem o detalhamento das medidas efetivamente realizadas para repassar ao IPSM a contribuição patronal devida. Sargento Rodrigues explana que “constitui crime previsto no artigo 315 do Código Penal dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei”.

Em relação à cobrança das contribuições dos segurados e pensionistas, o deputado informa que o fundamento legal utilizado pelo governo foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Convidados

Além dos dois secretários, foram chamados à audiência os titulares da Advocacia-Geral do Estado, do IPSM, além de lideranças de entidades representativas dos policiais e bombeiros militares.