Outra matéria apreciada na comissão diz respeito à criação do Disque-Emprego

Projeto barra telemarketing para oferta de crédito a idosos

Campanha de conscientização sobre violência contra pessoas mais velhas também tem parecer favorável.

24/11/2021 - 17:20 - Atualizado em 24/11/2021 - 18:54

O Projeto de Lei (PL) 2.756/21, do deputado Sargento Rodrigues (PTB), que proíbe instituições financeiras de ofertar e conceder crédito consignado a idosos por ligação telefônica ou por aplicativo de mensagens recebeu parecer de 1º turno favorável da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (24/11/21).

O parecer do relator e presidente da comissão, deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), foi pela aprovação do texto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.  A proposição segue, agora, para análise do Plenário.

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) havia apresentado três emendas que aperfeiçoavam a redação da proposição quanto à técnica legislativa, sem prejuízo para seu conteúdo. Já a comissão de Defesa do Consumidor apresentou as emendas de números 4 e 5.

A primeira modifica a redação do artigo 7º do texto, afirmando que a disponibilização de qualquer quantia na conta do consumidor sem o requerimento expresso e o devido consentimento será caracterizada como amostra grátis. A emenda 5 acrescenta artigo que especifica que os contratos de empréstimo, de qualquer natureza, celebrados entre instituições financeiras e aposentados e pensionistas mencionarão todos os encargos, tributos, juros cobrados, multas e custo efetivo.

O substitutivo nº 1 delimita quem são os destinatários da norma (aposentados e pensionistas, servidores públicos civis ou militares, entre outros), confere maior clareza às proibições que se pretende instituir em relação à operação de crédito realizada por telefone ou aplicativos de mensagem, além de adequar os comandos à técnica legislativa. “As alterações contribuem para melhorar o entendimento da norma e, por conseguinte, facilitar a sua aplicação”, explica o relator.

Caso o texto seja aprovado na forma do substitutivo pelo Plenário, as cinco emendas apresentadas anteriormente ficariam prejudicadas.

Junho Violeta

Também recebeu parecer de 1º turno favorável pelo mesmo relator, projeto que institui a campanha Junho Violeta. O (PL) 2.577/21, de autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB), tem por objetivo desenvolver durante o mês de junho ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população sobre todos os tipos de violência contra a pessoa idosa. A matéria agora pode seguir para Plenário. 

O relator recomendou a aprovação do texto na forma do substitutivo nº 2, que apresentou. A CCJ havia apresentado o substitutivo nº 1, alterando a Lei 12.666, de 1994, que institui a Política Estadual do Idoso, para incluir em suas diretrizes o desenvolvimento de ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas. 

Já o substitutivo nº 2 aperfeiçoa ainda mais a proposição, acrescentando às diretrizes outros comandos previstos no projeto original para o apoio a ações de divulgação dos canais de denúncia de casos de violência contra o idoso e o incentivo a doações ao Fundo Estadual do Idoso. 

Além disso, acrescenta comando para utilização da cor violeta como símbolo das ações de prevenção à violência em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado no mês de junho. 

Disque- Emprego

Por fim, o PL 2.925/21, do deputado Carlos Henrique (Republicanos), que trata da inserção de currículos em site e da criação do Disque-Emprego, teve parecer de 1° turno aprovado na comissão. O parecer, do deputado Celinho Sintrocel, é pela aprovação do texto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. A matéria agora pode seguir para Plenário.

A proposição altera a Lei 20.618, de 2013, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda (Ceter), acrescentando a este mais duas atribuições. 

São elas a criação do serviço Disque-Emprego junto aos postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine), para propiciar informações e orientação ao trabalhador na procura por emprego; e a inclusão de currículos em site, para acessos e pesquisa de interessados.

O autor justifica que essas medidas contribuiriam com o objetivo do Sine de buscar alternativas para a inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho, promovendo o encontro de empregados e empregadores de maneira rápida, e minimizando o custo social causado pelo desemprego em tempo de pandemia da Covid-19.

O substitutivo nº1 preserva o escopo original da proposição sem incorrer em vício de inconstitucionalidade, uma vez que cabe apenas ao governador apresentar projeto sobre a organização e a atividade do Poder Executivo.

Assim, o novo texto acrescenta à lei que rege o Ceter uma diretriz relativa ao conteúdo original, dizendo que, no exercício de suas atribuições, o Ceter deverá buscar a modernização dos serviços oferecidos nos postos do Sine, a fim de ampliar as possibilidades de atendimento remoto aos trabalhadores e aos interessados em contratação de mão de obra.