Deputados analisam projetos da área tributária e de saúde dos animais

Refinanciamento de créditos pode ir a Plenário

Projeto que trata de créditos estaduais não tributários teve parecer aprovado na Fiscalização Financeira.

23/11/2021 - 15:29

O Projeto de Lei (PL) 2.767/21, de autoria do deputado Hely Tarqüínio (PV), teve parecer de 1º turno aprovado na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) nesta terça-feira (23/11/21). O projeto agora pode ser apreciado em Plenário em 1º turno. 

O projeto, que dispõe sobre o refinanciamento de créditos estaduais não tributários e altera a Lei 21.735, de 2015, recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, apresentado pelo relator, deputado Cássio Soares (PSD). O parecer também recomenda a rejeição da emenda nº 1, que havia sido apresentada em Plenário pelo deputado Guilherme da Cunha (Novo). 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

De acordo com o parecer, a emenda dá nova redação ao parágrafo único do artigo 16-A do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O objetivo é excluir do texto as expressões “contribuições estabelecidas em lei” e “taxas de ocupação”, que constam da definição do que seria a dívida ativa não tributária. 

No entanto, apesar de ser uma sugestão pertinente, o relator sugere que a emenda não seja acatada, pois, ao contrário do que foi alegado pelo autor da emenda, o projeto, tanto na forma original quanto na forma do substitutivo nº 1, trata de créditos não tributários. 

“As expressões destacadas pelo autor da emenda não retiram essa característica jurídica, visto que o artigo 39, parágrafo 2º, da Lei Federal 4.320, de 1964, dispõe sobre o que é dívida ativa tributária e dívida ativa não tributária”, explicou. 

Além disso, o relator propôs, no substitutivo nº 2, a incorporação de sugestões que haviam sido trazidas pelo substitutivo nº 1, mas com a alteração de alguns prazos contidos nos artigos 16-B, 16-D, 16-L e 16-M, devidamente atualizados. 

Esterilização

Na mesma reunião, também foi aprovado parecer de 1º turno favorável ao PL 2.084/20, do deputado Noraldino Júnior (PSC). Originalmente, a proposição pretendia autorizar o Executivo a utilizar recursos da saúde pública em programas gratuitos de esterilização de animais domésticos, em situação de rua e comunitários.

O relator, deputado Hely Tarqüínio, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, e pela rejeição do substitutivo nº 2, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. 

Da forma original, o projeto trazia inconstitucionalidades, como a de criar obrigações para o Executivo, violando o princípio da separação dos Poderes. Também por vincular recursos da seguridade social a programa não vinculado diretamente à saúde, o texto feria a Constituição Federal. Não foi apresentado, ainda, estudo de impacto financeiro e orçamentário, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

No entanto, o substitutivo nº 2, que trazia a previsão de destinação de até 1% do orçamento da saúde pública à promoção de programas de esterilização de animais domésticos no Estado, não foi acolhido pelo relator na FFO. 

Segundo ele, parte do orçamento da saúde é composta por recursos constitucionalmente vinculados a essa política pública, de modo que a aplicação desses recursos nas ações de esterilização da fauna doméstica seria um uso inadequado, sob pena, inclusive, de eventual rejeição de contas por parte do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).

Além disso, a vinculação de 1% do orçamento da saúde a essa despesa específica consistiria, caso aprovada, em violação do princípio da não vinculação da receita de impostos, consagrado no inciso quarto do artigo 167 da Constituição da República

Dessa forma, o relator pediu a retomada do texto da CCJ, que não faz nenhuma menção à utilização de recursos vinculados à saúde para a finalidade pretendida pelo projeto e apenas incorpora o estímulo à promoção de ações gratuitas de esterilização da fauna doméstica como diretriz a ser observada na aplicação da Lei 21.970, de 2016, não criando despesas novas.