Inácio Franco e Betinho Pinto Coelho são, respectivamente, relator e autor do projeto

Ampliação de prazo para exame de equinos pode ir a Plenário

Projeto aumenta validade do atestado de exame oficial negativo de Anemia Infecciosa Equina (AIE).

18/11/2021 - 11:26

A Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quinta-feira (18/11/21) parecer de 1° turno pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 3.257/21, do deputado Betinho Pinto Coelho (SD). 

A matéria tem o objetivo de ampliar de 60 para 180 dias a validade do atestado de exame oficial negativo de Anemia Infecciosa Equina (AIE). Para isso, altera a Lei 16.938, de 2007, que institui a Política Estadual de Controle e Erradicação da Anemia Infecciosa Equina

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O relator, deputado Inácio Franco (PV), opinou pela aprovação do texto na forma do substitutivo n° 2, que apresentou. Com essa nova redação, fica prejudicado o substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto pode seguir agora para Plenário.

Substitutivo – O relator destacou que a alteração sugerida pela CCJ é coerente, mas inadequada, tendo em vista que muda o prazo apenas para os exames exigidos em eventos pecuários. Segundo o parecer, a Lei 16.938 determina a obrigatoriedade de apresentação de exames oficiais para duas outras situações: o trânsito intermunicipal de equídeos e a entrada desses animais no Estado. 

“Caso esses exames não tenham o mesmo prazo de validade que o estabelecido para fins de participação em eventos pecuários, a eficácia da norma estará prejudicada, pois só se aplicará a equídeos que estejam no município sede do evento”, explicou o relator. 

O mesmo acontece no caso da exigência de exame oficial de mormo, uma zoonose causada por bactéria que pode ser transmitida em contato com animais contaminados, no caso de ingresso de animais vindos de Estado onde tenha sido confirmada a presença do agente causador dessa doença. O substitutivo n° 2 resolve essas duas incoerências do texto original e do substitutivo n° 1.