Projetos avançaram após aval da Comissão de Administração Pública

Plenário já pode votar proibição da aquisição de bem de luxo

Comissão também avaliza projeto que autoriza a utilização de comitês para solução de conflitos contratuais.

16/11/2021 - 17:51

O Projeto de Lei 3.222/21, que proíbe aquisição de bens de luxo pelo Estado por meio de pregão, está pronto para ser votado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em primeiro turno. Em reunião realizada nesta terça-feira (16/11/21), a Comissão de Administração Pública da ALMG aprovou parecer favorável ao projeto, na forma original. 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

De autoria do deputado Bartô (sem partido), o projeto teve como relator, na Comissão de Administração, o deputado Raul Belém (PSC). A proposta altera a Lei 14.167, de 2002, que dispõe sobre a adoção, no âmbito do Estado, do pregão como modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns. 

O projeto acrescenta artigo à norma para determinar que os bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas dos Poderes do Estado deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de bens de luxo.

De acordo com o autor, a intenção é proibir que dinheiro público seja gasto com artigos de luxo ou aquisições que sirvam de ostentação, opulência ou requinte. A proposição procura adequar a norma estadual aos comandos contidos na nova Lei Nacional de Licitações e ao Decreto Federal 10.818, de 2021, que proíbem a aquisição desses artigos na administração pública.

O projeto reproduz do decreto os conceitos de bem de luxo, bem de qualidade comum e bem de consumo, e ressalva que não será enquadrado como bem de luxo aquele que for adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do bem de qualidade comum da mesma natureza.

Durante a discussão do projeto, foi apresentada proposta de emenda pela deputada Beatriz Cerqueira (PT). O texto procurava garantir, aos servidores do projeto Somar, da Secretaria de Estado de Educação, a manutenção das atuais lotações dos cargos. A proposta de emenda foi rejeitada pela comissão, que acatou o argumento do relator de que o tema não era pertinente ao PL 3.222/21. A autora da emenda acrescentou que seu objetivo, com a proposta de emenda, foi chamar atenção para a dificuldade em votar propostas de interesse dos servidores.

Solução de conflitos

A comissão também aprovou parecer de 1º turno favorável ao PL 2.233/20, da deputada Laura Serrano (Novo), que disciplina a utilização de comitês de prevenção e solução de disputas (dispute boards) em contratos da administração pública do Estado.

A proposição autoriza o Estado a utilizar esses comitês como meio extrajudicial de solucionar conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis em contratos de prestação continuada. O relator da matéria, deputado Raul Belém, recomendou a sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

De acordo com o novo texto, os comitês serão obrigatoriamente utilizados no caso de contratos administrativos de concessão ou parceria público-privada de qualquer tipo e de contratos pertinentes a obras, serviços, permissões e autorizações de serviços públicos de valor superior a 125 mil Unidades Fiscais do Estado (Ufemgs), cerca de R$ 490 mil com o valor atual da Ufemg, de R$ 3,94.

Os contratos existentes na data de publicação da futura lei que se encaixam na utilização obrigatória dos comitês deverão ser adaptados no prazo de seis meses.

Os comitês devem ter natureza revisora (recomendações não vinculantes), adjudicativa (decisões vinculantes) ou híbrida, dependendo do contrato. Eles poderão ser instalados após a celebração do contrato ou ad hoc, após notificação de disputa por uma das partes.

A utilização dos comitês poderá ser substituída por câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, desde que haja acordo entre as partes e previsão no edital e no contrato.

Também são tratados no substitutivo procedimentos de aperfeiçoamento ou revisão das manifestações desses comitês. Ele disciplina, ainda, a composição e o funcionamento dessas estruturas e a qualificação, a nomeação, os deveres, as responsabilidades e os impedimentos dos seus membros.

O PL 2.233/20 segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.