Os deputados analisaram três projetos de lei que tratam sobre matérias da área de educação

Irmãos podem ter direito de estudar na mesma escola

CCJ também acatou revogação de lei sobre universidade e medidas de prevenção ao suicídio para policiais.

09/11/2021 - 15:07

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) concluiu, nesta terça-feira (9/11/21), pela constitucionalidade de três proposições que versam sobre a educação. Uma delas é o Projeto de Lei (PL) 3.091, do deputado Doutor Paulo (Patri), que dispõe sobre a matrícula de irmãos em estabelecimentos de ensino do Estado.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O texto original visa obrigar o Poder Executivo a garantir a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo escolar reserva de vagas no estabelecimento de ensino mais próximo de sua residência. O relator da matéria, deputado Charles Santos (Republicanos), ponderou, contudo, que não compete ao Parlamento criar uma obrigação de natureza administrativa ao Poder Executivo.

Para sanar o problema, apresentou o substitutivo nº1, que assegura o direito proposto e remete a questão para ser regulamentada pelo governo estadual. Acrescenta, ainda, que, no ato da matrícula, os candidatos e alunos deverão informar se têm irmão na mesma escola.

O autor do projeto justifica que, para a família dos estudantes, muitas vezes fica inviável manter dois ou mais filhos em estabelecimentos de ensino distintos, em razão do custo financeiro ou mesmo do tempo necessário para levá-los até a escola.

Extinção de universidade

Com parecer do deputado Guilherme da Cunha (Novo), a CCJ concluiu pela legalidade do PL 3.211/21, de autoria do governador Romeu Zema. O projeto revoga a Lei 3.227, de 1964, que cria a Universidade do Vale do Sapucaí, com sede na cidade de Pouso Alegre (Sul de Minas).

O relator explicou que o projeto é fruto de acordo judicial firmado em 2019, após ação movida pelo Estado contra a instituição. Ele explicou que diversas fundações de ensino superior foram criadas por iniciativa do Governo de Minas nos anos de 1960 e 1970. Foram fundadas com patrimônio do Estado e geridas pela sociedade local.

Por ocasião da Constituinte mineira, conforme o parecer, houve uma mudança no modelo de oferta de educação superior pelo Estado. Assim, paralelamente à criação da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), a absorção de tais entidades foi prevista no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição estadual. Passou a ser facultado às fundações optarem pela absorção como unidades da Uemg ou pela extinção de seus vínculos com o poder público estadual.

A absorção de seis instituições só se concretizou em 2013, mas a mantenedora da Universidade do Vale do Sapucaí, embora tenha optado por permanecer como fundação pública, buscou preservar sua autonomia em relação ao Estado.

A Lei 15.429, de 2005, por sua vez, estabeleceu que a escolha dos membros do conselho diretor caberia ao governador. A fundação, no entanto, não concordou com a intervenção e não submeteu ao chefe do Executivo tal escolha.

A Justiça definiu que o Estado não poderia intervir na gerência da fundação, pois, caso tivesse interesse, deveria optar pela sua estadualização. Finalmente, foi homologado o acordo para extinção da lei que criou a universidade.

Forças de segurança

Também analisado pela CCJ, o PL 1.380/20, do deputado João Leite (PSDB), avançou na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator Charles Santos.

O texto original trata da obrigatoriedade de as universidades públicas estaduais criarem políticas de atendimento psicológico aos profissionais das forças de segurança pública, garantindo-lhes atendimento prioritário por meio do seu corpo discente (alunos).

De acordo com a proposição, os serviços devem priorizar a prevenção ao suicídio, a identificação de quadros depressivos e demais moléstias de cunho psicológico ligadas ao exercício profissional, devendo ser realizados sob a supervisão direta do corpo docente ou de profissional devidamente habilitado na área, designado pela universidade. O atendimento será gratuito, comporá o estágio prático e será incluído no plano de aulas das universidades estaduais.

O relator entendeu que o texto vai contra a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para propor a criação de atribuições para as universidades estaduais. Além disso, ao impor obrigações a essas universidades, viola a Constituição Federal, que assegura a elas autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.

Substitutivo - Ao considerar a importância da matéria, ele propôs o substitutivo, que passa a apresentar o conteúdo como uma diretriz da política pública de saúde mental destinada aos profissionais da segurança pública.

Dessa forma, o novo texto passa a acrescentar dispositivo à Lei 23.852, de 2021, que institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Depressão. Inclui, entre os objetivos da semana, “estimular a prevenção e o combate à depressão e ao suicídio entre os profissionais vinculados às forças de segurança pública”.

Também dispõe que, para a consecução desse objetivo, o Estado poderá realizar parcerias com instituições de ensino superior.