Para o relator, deputado Carlos Pimenta, o Estado deve apoiar os municípios no atendimento a pacientes com fibromialgia, doença também conhecida como fadiga crônica

PL sobre atendimento a pessoas com fibromialgia recebe aval

Comissão de Saúde aprova parecer de 2º turno favorável a diretrizes para a assistência prestada pelo SUS.

03/11/2021 - 12:44

A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (3/11/21) pareceres a projetos de lei que terão impacto na área da saúde pública. 

O Projeto de Lei (PL) 4.479/17, que estabelece diretrizes gerais para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas acometidas por síndrome de fibromialgia ou fadiga crônica, recebeu parecer de 2º turno pela sua aprovação, na forma do vencido (texto aprovado com alterações em 1º turno).

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O texto, de autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), está pronto para sua avaliação final no Plenário. O relator foi o deputado Carlos Pimenta (PDT). 

De acordo com o autor da matéria, a fibromialgia é uma das doenças reumatológicas mais frequentes no Brasil, devendo ser assegurado o acesso a um tratamento digno e efetivo. Segundo o projeto, o Estado adotará medidas de apoio aos municípios no atendimento às pessoas com fibromialgia no âmbito do SUS, observadas as diretrizes enumeradas.

São elas: incentivo ao atendimento dos pacientes por equipe multidisciplinar composta por médico, psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta e profissional da educação física; garantia do acesso a exames complementares; garantia do acesso aos medicamentos prescritos; incentivo à adoção de práticas integrativas e complementares no atendimento aos pacientes.

Água - Também recebeu parecer favorável à sua aprovação, mas em 1º turno, o PL 896/15, do deputado Gil Pereira (PSD), na forma do substitutivo n° 2, apresentado pelo relator, deputado Carlos Pimenta. A proposição prevê a obrigatoriedade de se estabelecer parâmetros para análise da água potável de mesa e mineral comercializada em vasilhame ou caminhão-pipa, a ser realizada semestralmente por laboratório oficial. 

O substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), transformou as ações propostas pela matéria em artigo a ser acrescentado à Lei 23.536, de 2020, que institui o Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água e o Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência da Água relativos a água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais. 

O substitutivo nº 2 dá nova redação a esse artigo, para que sejam observadas tanto as normas técnicas relativas aos padrões de potabilidade, quanto de rotulagem e boas práticas de industrialização e comercialização.

Dessa forma, o artigo prevê que a “comercialização de águas envasadas e de água potável em caminhões-pipa no Estado observará, no que couber, as normas técnicas vigentes editadas pelos órgãos públicos de saúde, em especial aquelas relativas aos padrões de potabilidade e rotulagem e às boas práticas de industrialização e comercialização”.

O projeto segue agora para receber parecer na Comissão de Desenvolvimento Econômico. 

Soro -  Outra matéria que recebeu parecer de 1º turno pela sua aprovação foi o PL 1.148/19, de autoria do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), que obriga as unidades de pronto atendimento e hospitais públicos a afixarem cartazes informando a indisponibilidade em estoque de soro antiescorpiônico e/ou antiofídico, em área de fácil visualização ao usuário. 

O relator da matéria, deputado André Quintão (PT), apresentou o substitutivo nº 1. O projeto segue agora para análise de 1º turno em Plenário.

De acordo com o relator, a adoção da medida propostapode contribuir para informar e agilizar o atendimento dos usuários do SUS, principalmente para residentes em áreas remotas que, em geral, têm dificuldade de acesso às informações veiculadas na internet. 

No entanto, ele entende que há espaço para aprimoramento da matéria. Por isso, além da informação de que não há soro disponível no local, o substitutivo acrescenta a obrigatoriedade de informar nos cartazes, em caso de falta naquela unidade, sobre as unidades de saúde mais próximas onde os soros podem ser obtidos.

Turno único - Além desses três projetos, duas matérias de turno único, que agora serão analisadas em Plenário, tiveram pareces aprovados. O PL 2.731/15, de autoria do deputado Inácio Franco (PV), cria a Semana Estadual de Luta contra o Câncer de Pele, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana de dezembro. O relator, deputado Carlos Pimenta, opinou pela aprovação do texto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. 

Já o PL 4.936/18, do deputado Leandro Genaro (PSD), recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, apresentado pelo relator, deputado André Quintão. O texto tem como finalidade instituir, no âmbito do Estado, o Janeiro Branco, mês dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental. O substitutivo confere mais clareza e objetividade ao texto, sem alterar o seu conteúdo.