A Reunião Extraordinária foi realizada na manhã desta terça-feira (26)

Plenário aprova política de saúde para mulheres presas

Também têm aval garantia de exame de trombofilia para gestantes e vaga prioritária na escola para vítimas de violência.

26/10/2021 - 14:57

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em Reunião Extraordinária na manhã desta terça-feira (26/10/21), diversas proposições em 2º turno, entre elas o Projeto de Lei (PL) 1.357/15, da deputada Ione Pinheiro (DEM), que cria a Política de Saúde da Mulher Detenta.

O projeto passou na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado com modificações em Plenário em 1° turno), apresentado pela Comissão de Saúde.

Da forma como aprovado, o projeto altera a Lei 11.335, de 1993, que dispõe sobre a assistência integral pelo Estado à saúde reprodutiva da mulher e do homem, especificando que as ações também se dirigem às mulheres que estão sob custódia no sistema penitenciário estadual.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O objetivo é garantir à população prisional feminina a cobertura da assistência ao pré-natal, ao parto e ao puerpério e o acesso às ações de planejamento familiar, a fim de diminuir os índices de mortalidade materna e aumentar os de aleitamento, além de ampliar as ações de detecção precoce e controle do câncer de mama e de colo do útero. 

A proposta de atenção à detenta está em consonância com o princípio da universalização do Sistema Único de Saúde (SUS) e com a abordagem adotada pelo governo federal ao lançar, em 2014, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade. Por essa política, cada unidade prisional passou a ser também um ponto de atenção da rede de atenção à saúde.

Gestante terá acesso a exame de trombofilia, em caso de risco

Também em 2º turno, foi aprovado o PL 1.700/20, do deputado João Leite (PSDB), que assegura a realização do exame que detecta a trombofilia às gestantes que tenham histórico de tromboembolismo venoso ou histórico familiar de trombofilia hereditária de alto risco em parentes de primeiro grau, como recomenda protocolo clínico do Ministério da Saúde. 

Os exames também serão garantidos em outras situações, previstas em regulamento ou por indicação médica. 

Os deputados aprovaram a proposta na forma do substitutivo nº 1 ao vencido, de autoria da Comissão de Saúde, que retira a palavra “investigação” de dispositivo que aborda o acesso aos exames para diagnóstico de trombofilia e faz adequações para melhorar a compreensão do texto.

A garantia desse acesso passa a ser uma diretriz de atuação do Estado incluída na Lei 22.422, de 2016, que traz objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil, de forma a não estabelecer uma ação administrativa ou inserir um exame no rol já fixado pelo SUS.

Prioridade de vaga na escola para vítima de violência é ampliada 

O Plenário ainda aprovou, também em votação final, o PL 5.049/18, do deputado Doutor Jean Freire (PT). O projeto estabelece que crianças e adolescentes cujas mães ou representantes legais tenham se mudado de domicílio em decorrência de situação de violência doméstica deverão ter prioridade de vagas em escolas públicas estaduais.

A proposta foi avalizada na forma do substituivo nº 1, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, ao texto aprovado no 1º turno.

O substitutivo expande o direito à prioridade de vagas também para os estudantes vítimas de violência familiar, que inclusive poderão solicitar a transferência, se maiores de idade.

Chame Frida - Desta vez em 1º turno, os deputados aprovaram o PL 2.149/20, do deputado Marquinho Lemos (PT), que originalmente institui o serviço de denúncia de violência contra a mulher denominado Chame a Frida, proposto para atendimentos virtuais, com o intuito de orientar as vítimas, marcar atendimentos presenciais e pedir medidas protetivas.

O PL foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, segundo a qual o funcionamento desse tipo de serviço tem caráter administrativo e deve ser estabelecido pelo Poder Executivo.

Assim, da forma como votado, o projeto acrescenta incisos ao artigo 4º da Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência. Com isso, fica então incluída nessa lei a obrigação de oferta, pelo Estado, de serviços permanentes de recebimento de denúncia por meio virtual disponível 24 horas por dia, especialmente via número de WhatsApp.