Projeto sobre socorro mútuo já pode voltar ao Plenário
Matéria estabelece direitos dos consumidores associados a fim de garantir maior segurança jurídica.
25/10/2021 - 18:47Está pronto para a análise do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2º turno, o Projeto de Lei 3.056/21, que trata de normas protetivas aos consumidores filiados às associações de socorro mútuo no Estado. Nesta segunda-feira (25/10/21), a proposição recebeu parecer favorável, na forma do substitutivo nº 1, na Comissão de Desenvolvimento Econômico. O relator foi o deputado Cássio Soares (PSD).
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
De autoria do deputado Mário Henrique Caixa (PV), o projeto busca estabelecer direitos para esses consumidores filiados às associações de socorro mútuo, considerando-os como associados que participam do grupo de rateio e utilizam os serviços por elas prestados. A proposição prevê a regulamentação do direito à informação desses associados e busca esclarecer a natureza das associações e sua forma de estruturação.
O parecer salienta que essas associações tornaram-se “um ator importante na securitização de veículos automotores, constituindo uma alternativa mais barata que os seguros tradicionalmente administrados pelo mercado financeiro”. Daí a importância de garantir segurança jurídica para a sua atuação. O substitutivo faz adequações de técnica legislativa na proposta.
Entre as obrigações das associações de socorro mútuo, o projeto lista a prestação de informações aos associados sobre as regras do rateio de despesas realizadas, em observância aos princípios da publicidade, da transparência e da ética. É preciso estar claro, por exemplo, que o rateio se refere a despesas já ocorridas, que não existe apólice e que as normas são da própria associação, prevista em estatuto social.
Os associados também deverão ter clareza sobre as despesas que a associação irá amparar e as que serão excluídas do rateio, bem como os procedimentos de amparo, filiação e desfiliação, prazos e obrigações pecuniárias. O substitutivo alterou a previsão de multa, de um valor fixo, para as punições previstas no Código de Defesa do Consumidor.