Gustavo Santana foi o relator do projeto - Arquivo ALMG

Projeto cria política de proteção do patrimônio genético

Comissão de Meio Ambiente sugeriu alterações no PL 29/19, que também trata do conhecimento de comunidades tradicionais.

21/10/2021 - 17:00

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 29/19, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede). Originalmente, o texto propõe a implantação de uma política de controle do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado no território do Estado.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Para tanto, estabelece os conceitos, os princípios, as diretrizes e as competências estatais relacionadas à política, bem como medidas preventivas que poderão ser adotadas pelo poder público nos casos que especifica.

A proposição já havia sido analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apresentou o substitutivo n° 1, com a finalidade de aprimorar a técnica legislativa e adequar o projeto às disposições constitucionais e legais sobre o tema.

O relator na Comissão de Meio Ambiente, deputado Gustavo Santana (PL), apresentou o substitutivo nº 2, com o objetivo de que a futura norma aponte diretrizes a serem seguidas pelo Estado.

Em seu parecer, o deputado ressalta que, no Brasil, a matéria é tratada na Lei 13.123, de 2015, conhecida como Lei da Biodiversidade. A norma estabeleceu o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (Cgen) como autoridade nacional nessa área. Concentrou na União os poderes para autorização e fiscalização e o controle das atividades de acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado.

Em Minas Gerais, o Estado não é sequer consultado sobre a exploração do patrimônio genético existente em seu território. Além disso, nenhum órgão ou entidade desempenha essas atividades, que vêm sendo conduzidas de forma integral pelo Cgen. "Os estados podem e devem produzir legislação capaz de preservar os recursos genéticos nativos e seus produtos derivados, diante do relevante interesse público envolvido nessa questão", justificou o relator.

O texto aprovado pela comissão define que a política estadual que cria terá como objetivos apoiar a preservação da diversidade e da integridade do patrimônio genético existente em Minas, em consonância com a Lei 20.922, de 2013, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado; e apoiar a proteção do conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, em conformidade com a Lei 21.147, de 2014, que institui a política estadual para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais.

O substitutivo nº 2 define ainda princípios e diretrizes que devem ser seguidos pela nova política, como responsabilidade, solidariedade, reciprocidade, prudência e prevenção de riscos no acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado; reconhecimento dos direitos relativos ao conhecimento tradicional de comunidade tradicional, população indígena ou agricultor tradicional; e incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento de tecnologias que possibilitem a utilização do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado em prol da humanidade.

Estabelece, ainda, medidas que devem ser tomadas pelo Estado, tais como o desenvolvimento de estudos, projetos e programas que visem à conservação, ao monitoramento e à recuperação da biodiversidade, o estímulo à implantação de projetos de conservação da diversidade biológica e apoio às comunidades tradicionais para que tenham garantidos seus direitos à repartição dos benefícios.

Por fim, o novo texto determina que a coleta de amostras de componentes do patrimônio genético, de seus produtos derivados ou de informações relativas ao conhecimento tradicional associado em unidades de conservação do Estado depende de autorização do órgão estadual competente. Os infratores da nova norma ficam sujeitos às sanções previstas na lei florestal.

Antes de ser analisado pelo Plenário, o PL 29/19 será apreciado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).