Hely Tarqüínio foi designado em Plenário relator de dois vetos do governador

Relatores opinam pela rejeição de vetos do governador

Proposições vetadas dispõem sobre a LDO, parcerias do Estado com o terceiro setor e a regulamentação do telemarketing.

20/10/2021 - 20:06

Na Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta quarta-feira (20/10/21), foi encerrada a discussão dos três vetos do governador que estão sobrestando (travando) a pauta, com a leitura dos seus respectivos pareceres.

Os deputados Hely Tarqüínio (PV) e Ulysses Gomes (PT) foram designados relatores dos vetos em Plenário, opinando pela rejeição de todos eles. A expectativa é que as matérias sejam votadas nesta quinta (21), já que os vetos estão nas pautas das reuniões Extraordinária, às 10 horas, e Ordinária, às 14 horas.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Hely Tarqüínio analisou os Vetos 25/21 e 26/21, que versam, respectivamente, sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e parcerias do Estado com o terceiro setor. O parecer de Ulysses Gomes é sobre o Veto 27/21, que trata da regulamentação do telemarketing.

LDO

O governador opôs veto parcial à Proposição de Lei 24.780, que estabelece diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, a LDO. O conteúdo não vetado foi sancionado na forma da Lei 23.831, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.707/21, aprovado pelo Plenário no último dia 6 de julho.

Segundo o governador, os vetos se deram em função da inconstitucionalidade e da contrariedade ao interesse público de alguns dispositivos, como os que se referem, em linhas gerais, à proibição de prestação de serviços públicos de saúde e de educação por entidades privadas.

Essa proibição imposta à administração pública, de autoria parlamentar, foi acrescida ao texto original durante a tramitação na ALMG, o que, no entender do governador, viola o princípio constitucional da reserva de competência do Poder Executivo.

O relator Hely Tarqüínio argumenta, no entanto, que a forma de execução de serviços públicos ou de seus aspectos pode ser disciplinada por lei, basicamente, em razão do princípio da legalidade administrativa. Como exemplo, ele cita diversas leis federais que regulam aspectos da execução de serviços públicos, inclusive em relação às parcerias com entidades privadas.

Transparência - Outros dispositivos da proposiçãovetados dizem respeito à publicização no Portal da Transparência do Estado do relatório semestral dos valores da renúncia de receita e dos contratos de gestão e dos termos de parceria firmados com o governo. De acordo com Romeu Zema, a Lei de Acesso à Informação (LAI) já trata do assunto, sendo mais abrangente e eficaz. Além disso, pondera o chefe do Executivo, a LDO produz efeitos apenas no ano a que se refere.

Para o relator, contudo, a divulgação das referidas informações contribuem para a transparência na administração pública e na publicidade de informações de interesse público, ao garantir ao cidadão acesso a dados que ultrapassam o conteúdo mínimo de informações a serem prestadas definido na LAI. Hely Tarqüínio lembra, ainda, que LDOs de anos anteriores já dispuseram sobre a matéria, sem qualquer discordância por parte do Executivo.

Ipsemg – Por fim, o governador vetou artigo o qual prevê que o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg) informará, mensalmente, aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública, as despesas com pensionistas de seus ex-servidores.

O governador ressalta que, em decorrência de atualização da referida lei, a determinação imposta não compete apenas ao Poder Executivo, mas também a cada um dos Poderes e órgãos do Estado.

Em seu parecer, Hely Tarqüínio destaca que os mencionados órgãos e Poderes precisam receber informações do Ipsemg sobre o valor total da despesa bruta com pensionistas e o valor total da dedução referente à contribuição previdenciária, uma vez que em Minas Gerais a concessão da pensão por morte de ex-servidores de todos os órgãos e Poderes cabe ao Instituto de Previdência.

Parcerias com o terceiro setor

De forma semelhante a um dos dispositivos rechaçados pelo governador na LDO, a Proposição de Lei 24.823, vetada totalmente, proíbe parcerias com o terceiro setor que deleguem a gestão de serviços das áreas de educação, saúde e segurança. Para tanto, altera as Leis 23.081, de 2018, que cria o Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor, e 23.750, de 2020, que estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Na justificativa do veto, o chefe do Executivo aponta a inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público da proposição, que tem origem no PL 1.088/19, do deputado Professor Cleiton (PSB), aprovado pelo Plenário em julho.

Romeu Zema considera que a proposição dispõe sobre serviços públicos e a organização administrativa do Estado, temas de competência privativa do Executivo. Além disso, ele alega que a proibição prevista acarretará a interrupção de políticas de segurança pública que não só permitem, como estimulam o Estado a celebrar parcerias com a iniciativa privada, bem como avanços para a qualidade e a eficiência dos serviços públicos.

O relator Hely Tarqüínio manteve, em seu parecer, o mesmo entendimento de que a forma de execução de serviços públicos ou de seus aspectos pode ser disciplinada por lei, em razão do princípio da legalidade administrativa. Ele acrescenta que a importância crescente das parcerias com o terceiro setor na dinâmica do Estado demandam a atuação do Legislativo na sua regulação.

Telemarketing

O Veto 27/21, relatado pelo deputado Ulysses Gomes, incide parcialmente sobre a Proposição de Lei 24.847, que regulamenta os horários de realização de marketing ativo direto ou cobranças via telefone. O restante do texto acatado pelo governador foi sancionado como a Lei 23.894, oriunda do PL 484/19, do deputado Elismar Prado (Pros).

Romeu Zema vetou artigo que altera a Lei 19.095, de 2010, para determinar que as empresas só poderão fazer marketing ativo direto ou cobranças via telefone de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas, e aos sábados, das 10 às 13 horas.

O texto vetado também limita o número de ligações para o consumidor e estabelece que cada pessoa só pode ser contatada duas vezes ao dia, havendo atendimento ou não. Dispõe, ainda, que, caso o consumidor afirme que já tenha efetuado o pagamento, a empresa deve respeitar o prazo de compensação bancária (dois dias) para, só então, entrar em contato novamente.

O governador se baseou em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para vetar o artigo. A decisão considerou que o consumidor tem o direito de decidir se quer receber ou não ligações telefônicas de telemarketing após as 18 horas ou aos sábados, domingos e feriados.

Ele também argumentou que a matéria já é autorregulada pelas próprias empresas dos setores de telecomunicações, com destaque para o site “não me perturbe”.

Para justificar seu posicionamento contra o veto, Ulysses Gomes lembra que abusos são cometidos pelas empresas de telemarketing, ao realizarem ligações no período de descanso do consumidor. Ele também destaca que o STF declarou a constitucionalidade da Lei 4.644, de 2018, do Estado do Amazonas, que proíbe empresas e estabelecimentos comerciais de realizarem cobranças e vendas de produtos por telefone fora do horário comercial e em feriados e fins de semana.

Votação –  A Assembleia decidirá, em votação nominal eem turno único, pela manutenção ou rejeição dos vetos. A rejeição só ocorrerá pelo voto da maioria absoluta dos deputados.