A Comissão de Saúde aprovou pareceres de 2º turno sobre três projetos nesta quinta-feira (30)

Política para a pessoa com Parkinson pode voltar ao Plenário

Gratuidades no teste do olhinho e em exame para gestantes com risco de trombofilia também podem ser votadas em 2º turno.

30/09/2021 - 15:11

Três proposições receberam sinal verde para voltar ao Plenário, em 2º turno, após receberem pareceres favoráveis da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quinta-feira (30/9/21). 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Uma delas é o Projeto de Lei (PL) 4.485/17, do ex-deputado Antônio Jorge, que dispõe sobre a política estadual de atenção à pessoa com doença de Parkinson. O parecer do relator, deputado Carlos Pimenta (PDT), é pela aprovação da matéria na forma com que ela passou em 1º turno. 

Entre as diretrizes dessa política, estão a garantia de acesso ao atendimento integral e multiprofissional, a atenção humanizada à pessoa com a doença e a estruturação de uma rede de atenção intersetorial e integrada.

Os seus objetivos são a elaboração e a divulgação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para a atenção às pessoas com Parkinson, a atualização periódica da lista de medicamentos utilizados para o tratamento da doença na rede pública de saúde e a otimização da logística de realização de exames e de entrega de medicamentos aos pacientes, em especial nos municípios de pequeno porte.

Exame – Outro projeto que teve parecer de 2º turno aprovado na comissão foi o PL 350/19, do deputado Gustavo Valadares (PSDB), que garante a gratuidade na realização do teste do reflexo vermelho (teste do olhinho), exame que detecta problemas oculares em crianças. O relator, deputado Doutor Paulo (Patri), também seguiu o entendimento que prevaleceu em 1º turno. 

Trata-se de um exame de triagem - que deve ser realizado preferencialmente nas primeiras 48 horas de vida - cujo propósito é detectar precocemente alterações oculares, como catarata e glaucoma congênito.

A exigência da gratuidade foi incorporada à Lei 16.672, de 2007, que trata da obrigatoriedade do teste. 

Trombofilia – Por fim, recebeu parecer de 2º turno o PL 1.700/20, sobre o acesso gratuito a exames de detecção de trombofilia. O relator, deputado Carlos Pimenta, opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O novo texto propõe a retirada da palavra “investigação”, para tornar mais clara a diretriz de garantia desses exames para as mulheres beneficiadas pela proposição. Além disso, traz adequações textuais para melhorar a compreensão do texto. 

De autoria do deputado João Leite (PSDB), o projeto garante o procedimento para gestantes com histórico de tromboembolismo venoso ou histórico familiar de trombofilia hereditária de alto risco em parentes de primeiro grau, como recomenda protocolo clínico do Ministério da Saúde. Os exames também serão garantidos em outras situações previstas em regulamento ou por indicação médica.

Dessa forma, a matéria inclui uma diretriz de atuação do Estado na Lei 22.422, de 2016, que traz objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil. Essa diretriz diz respeito ao acesso à detecção da trombofilia, sem estabelecer uma ação administrativa ou inserir um exame no rol já fixado pelo SUS.