Ione Pinheiro é autora dos dois projetos apreciados pela comissão nesta quarta (29)

Políticas de saúde da mulher estão prontas para o Plenário

Projetos que tratam da saúde de detentas e de política para depressão pós-parto receberam parecer em comissão.

29/09/2021 - 12:44

Dois projetos da deputada Ione Pinheiro (DEM) que tratam da saúde da mulher foram apreciados em reunião da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta quarta-feira (29/9/21). 

O Projeto de Lei (PL) 1.357/15, que cria a Política de Saúde da Mulher Detenta, já pode ser apreciado em 2º turno no Plenário. A relatora, deputada Andréia de Jesus (Psol), seguiu o entendimento da Comissão de Saúde e opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo n° 1 ao vencido (texto aprovado com modificações em Plenário em 1° turno).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O PL 1.357/15 altera a Lei 11.335, de 1993, que dispõe sobre a assistência integral pelo Estado à saúde reprodutiva da mulher e do homem, ao especificar que as ações também se dirigem às mulheres que estão sob custódia no sistema penitenciário estadual.

O objetivo da proposição é garantir à população prisional feminina a cobertura da assistência ao pré-natal, ao parto e ao puerpério e o acesso às ações de planejamento familiar, a fim de diminuir os índices de mortalidade materna e aumentar os de aleitamento, além de ampliar as ações de detecção precoce e controle do câncer de mama e de colo do útero. 

Segundo o parecer da Comissão de Saúde, o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional, atualizado em junho de 2016, mostrou que ocorreu um aumento geral de detentos no Brasil no período 1999-2016. Até junho de 2016, havia aproximadamente 42 mil mulheres privadas de liberdade no País, das quais 563 eram gestantes e 361 lactantes.

Buscando concretizar o princípio da universalização do Sistema Único de Saúde (SUS), o governo federal lançou, em janeiro de 2014, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade. Dessa forma, cada unidade prisional passou a ser também um ponto de atenção da rede de atenção à saúde. O PL 1.357/15 está em consonância com essa abordagem.

O substitutivo nº 1 faz uma pequena alteração no artigo 1º, a fim de deixar claro que essa política de atenção à saúde aplica-se também às mulheres sob custódia no sistema penitenciário estadual, e não somente a elas.

Depressão - Também pode ser apreciado em Plenário, mas em 1° turno, o Projeto de Lei (PL) 1.358/15, que cria a Política de Diagnóstico e Tratamento da Depressão Pós-Parto. A relatora, deputada Leninha (PT), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo n°1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Resultante do desarquivamento do PL 1.010/11, do ex-deputado Dinis Pinheiro, o projeto institui uma política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto nas redes pública e privada de saúde. Foram anexados à proposição, por semelhança de objeto, os PLs 4.016/17, do deputado Léo Portela (PL), e 1.526/20, do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT).

Entre os objetivos da política contra a depressão pós-parto está o de detectar a doença ou evidências de que ela possa vir a ocorrer, visando a prevenir ou a protelar seu aparecimento. A política também prevê a realização de pesquisas, para o diagnóstico precoce da depressão pós-parto, bem como a eliminação ou a redução das complicações para a mulher que desconhece ser portadora da doença.

O projeto também propõe que se inclua no calendário oficial de eventos do Estado a Semana de Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto. A data deverá ser comemorada anualmente na semana que compreender o 28 de maio, Dia Internacional de Ação pela Saúde da Mulher.

A CCJ ponderou que essa matéria já foi disciplinada na legislação vigente, mas que poderia ser fixada uma medida relativa à identificação e ao tratamento da depressão pós-parto na Lei 22.422, de 2016. A norma estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.

Dessa forma, o substitutivo n° 1 altera o PL para prever, já no artigo 1º, a criação da Semana de Conscientização sobre a Depressão Pós-Parto. Também estabeleceu que o Estado promoverá, nessa semana, ações educativas com informações sobre a prevenção, o diagnóstico e o tratamento de transtornos mentais e comportamentais associados ao puerpério.

Por fim, o substitutivo altera a Lei 22.422, para prever a “garantia de acesso para a mulher a serviços de atenção à saúde, destinados à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento de transtornos mentais e comportamentais associados ao puerpério”.