PL que trata da sinalização luminosa nas caçambas estacionárias utilizadas em vias públicas também estava na pauta da reunião

Projeto que denomina militares veteranos segue para Plenário

Texto aprovado na Comissão de Segurança Pública pode ser apreciado pelos deputados em 2° turno.

27/09/2021 - 13:14

Projeto que altera denominação de militares inativos recebeu parecer de 2° turno na Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em reunião nesta segunda-feira (27/9/21).

O Projeto de Lei (PL) 654/19, do deputado Sargento Rodrigues (PTB), que denomina veteranos o policial e o bombeiro militar inativos do Estado, recebeu parecer do relator, deputado João Leite (PSDB), pela sua aprovação na forma do vencido (texto aprovado com alterações) em 1° turno. 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Segundo o autor da matéria, muitos desses militares se sentem constrangidos ao serem chamados de "inativos", razão pela qual ele propõe que eles sejam designados "veteranos", em reconhecimento aos serviços prestados à sociedade mineira.

O texto do vencido estabelece que esses militares poderão ser designados inativos ou veteranos, para que não haja quebra de uniformidade no tratamento aos servidores que se aposentam. Isso porque o termo inatividade já é adotado pela Constituição Federal. A matéria está pronta para análise definitiva do Plenário. 

Caçambas – Outro projeto que recebeu parecer, dessa vez de 1° turno, foi o PL 1.464/15, do deputado Noraldino Júnior (PSC), que torna obrigatória a sinalização luminosa nas caçambas estacionárias utilizadas em vias públicas do Estado e dá outras providências.

O parecer do relator, deputado Sargento Rodrigues (PTB), foi pela aprovação da matéria na forma original. O projeto segue agora para análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico. 

Em seu artigo 1º, a proposição estabelece que as empresas responsáveis por caçambas estacionárias utilizadas em vias públicas do Estado ficam obrigadas a adotar sinalização luminosa refletiva. O artigo 2º prevê o conceito de caçamba estacionária e o artigo 3º estabelece que elas também deverão conter o nome e o número telefônico da empresa proprietária, com a seguinte inscrição: “É proibido o descarte de lixo doméstico”.

O artigo 4º, por sua vez, dispõe que a sinalização luminosa refletiva deverá seguir o padrão estabelecido pelos órgãos de trânsito competentes, com a utilização de adesivos fosforescentes em tamanho e medidas proporcionais à caçamba estacionária, preferencialmente em toda extensão do equipamento.

O artigo 5º fixa as penalidades pelo descumprimento do disposto na lei, enquanto o artigo 6º prevê que caberá ao Executivo regulamentá-la. O artigo 7º, por fim, contém a sua cláusula de vigência.

De acordo com a justificação do autor, o uso de caçambas estacionárias é uma medida viável na organização dos restos e entulhos de obras provenientes das construções e reformas espalhadas pelo Estado. No entanto, em razão da ausência de sinalização refletiva, muitos acidentes ocorrem, vitimando motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.