Projeto que denomina militares veteranos segue para Plenário
Texto aprovado na Comissão de Segurança Pública pode ser apreciado pelos deputados em 2° turno.
27/09/2021 - 13:14Projeto que altera denominação de militares inativos recebeu parecer de 2° turno na Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em reunião nesta segunda-feira (27/9/21).
O Projeto de Lei (PL) 654/19, do deputado Sargento Rodrigues (PTB), que denomina veteranos o policial e o bombeiro militar inativos do Estado, recebeu parecer do relator, deputado João Leite (PSDB), pela sua aprovação na forma do vencido (texto aprovado com alterações) em 1° turno.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
Segundo o autor da matéria, muitos desses militares se sentem constrangidos ao serem chamados de "inativos", razão pela qual ele propõe que eles sejam designados "veteranos", em reconhecimento aos serviços prestados à sociedade mineira.
O texto do vencido estabelece que esses militares poderão ser designados inativos ou veteranos, para que não haja quebra de uniformidade no tratamento aos servidores que se aposentam. Isso porque o termo inatividade já é adotado pela Constituição Federal. A matéria está pronta para análise definitiva do Plenário.
Caçambas – Outro projeto que recebeu parecer, dessa vez de 1° turno, foi o PL 1.464/15, do deputado Noraldino Júnior (PSC), que torna obrigatória a sinalização luminosa nas caçambas estacionárias utilizadas em vias públicas do Estado e dá outras providências.
O parecer do relator, deputado Sargento Rodrigues (PTB), foi pela aprovação da matéria na forma original. O projeto segue agora para análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Em seu artigo 1º, a proposição estabelece que as empresas responsáveis por caçambas estacionárias utilizadas em vias públicas do Estado ficam obrigadas a adotar sinalização luminosa refletiva. O artigo 2º prevê o conceito de caçamba estacionária e o artigo 3º estabelece que elas também deverão conter o nome e o número telefônico da empresa proprietária, com a seguinte inscrição: “É proibido o descarte de lixo doméstico”.
O artigo 4º, por sua vez, dispõe que a sinalização luminosa refletiva deverá seguir o padrão estabelecido pelos órgãos de trânsito competentes, com a utilização de adesivos fosforescentes em tamanho e medidas proporcionais à caçamba estacionária, preferencialmente em toda extensão do equipamento.
O artigo 5º fixa as penalidades pelo descumprimento do disposto na lei, enquanto o artigo 6º prevê que caberá ao Executivo regulamentá-la. O artigo 7º, por fim, contém a sua cláusula de vigência.
De acordo com a justificação do autor, o uso de caçambas estacionárias é uma medida viável na organização dos restos e entulhos de obras provenientes das construções e reformas espalhadas pelo Estado. No entanto, em razão da ausência de sinalização refletiva, muitos acidentes ocorrem, vitimando motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.