FFO também analisou projeto que tem como objetivo ampliar o fomento à pesquisa no Estado

Pronto para Plenário PL sobre apoio social na escola

Comissão de Fiscalização Financeira emitiu, nesta terça (21), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei 845/19.

21/09/2021 - 13:20

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (21/9/21), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 845/19, que originalmente dispõe sobre a obrigatoriedade de apoio psicopedagógico e social nas escolas das redes públicas de ensino fundamental e médio no Estado.

De autoria da deputada Delegada Sheila (PSL), o projeto teve como relator o deputado Hely Tarqüínio (PV), que preside a comissão, e opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 2 da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. A matéria agora já pode seguir para a apreciação do Plenário em 1º turno.

O substitutivo nº 2 propõe modificar a Lei 16.683, de 2007, que autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações de acompanhamento social nas escolas da rede pública de ensino do Estado, assim como o substitutivo nº 1 apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça.

Além disso, traz outras modificações, considerando a entrada em vigor da Lei federal 13.935, de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica, e ainda discussões em torno de sua regulamentação.

Segundo a lei federal, as redes públicas de educação básica devem contar com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais que desenvolverão ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem.

Ementa - Dessa forma, o substitutivo nº 2 modifica a ementa da Lei 16.683 e ainda a redação dos artigos 1º a 4º da norma.

Em lugar de autorizar o Poder Executivo a desenvolver ações de acompanhamento social nas escolas, a lei passa a dispor sobre o desenvolvimento das ações de psicologia e de serviço social na rede estadual de ensino.

As demais mudanças deixam expresso que as ações de serviço social e de psicologia desenvolvidas no âmbito da rede estadual estarão em consonância com a citada lei federal e ainda com a Lei Federal 14.113, de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Substitutivo lista objetivos da iniciativa 

O artigo 2º lista nove contribuições que essas ações devem ter como objetivo, entre elas a melhoria da qualidade da educação; o acesso, a permanência e o desenvolvimento dos alunos na escola; o fortalecimento da gestão democrática nas escolas; a integração entre família, escola e comunidade; e a melhoria das condições de trabalho dos profissionais de educação.

O artigo 3º trata de dez medidas que poderão ser adotadas para o alcance dos objetivos, entre elas a realização de pesquisas para a compreensão das condições de vida, de trabalho e de educação dos alunos, de suas famílias e dos profissionais de educação, além de atividades para a prevenção da violência e do uso de drogas.

Por fim, o artigo 4º diz que as ações de serviço social e de psicologia serão exercidas por profissional legalmente habilitado.

“O substitutivo nº 2 tampouco acarreta despesas, uma vez que define diretrizes para as ações de serviço social e de psicologia desenvolvidas no âmbito da rede estadual de ensino em consonância com a legislação federal”, argumentou o relator.

Incentivo à pesquisa pauta matéria

O PL 4.792/17, que tem como objetivo ampliar o fomento à pesquisa no Estado, também recebeu parecer de 1º turno favorável da FFO nesta terça (21).

De autoria do deputado Inácio Franco (PV), a matéria teve como relator o deputado Cássio Soares (PSD), que opinou pela aprovação da proposição na sua forma original. A matéria também poderá seguir agora para análise do Plenário em 1º turno.

A matéria altera a Lei 17.348, de 2008, que trata do incentivo à inovação tecnológica em Minas Gerais, possibilitando a concessão de incentivos fiscais a empresas que apoiarem financeiramente projetos de pesquisa, desde que aprovados previamente pelo órgão ou entidade competente, observado o disposto em regulamento.

O autor da matéria justificou que, atualmente, o único mecanismo de incentivo a este setor previsto na legislação mineira é o apoio por meio do Fundo Estadual de Incentivo à Inovação Tecnológica (Fiit) a empresas de base tecnológica e a instituições científicas e tecnológicas privadas.

“Apesar da importância e da relevância desse mecanismo de apoio, entendemos que seu alcance pode ser ampliado”, justificou.

Segundo o relator, a matéria não tem repercussões imediatas sobre o erário. “A mera instituição da modalidade ora em estudo deverá suscitar amplo debate entre governo, centros de pesquisa e empresas privadas, possibilitando colher subsídios para viabilizar sua efetiva implantação, mediante, como já apontado, edição de regulamento”, detalhou.

Tribunal de Contas – A FFO também analisou, em turno único, o Projeto de Resolução (PRE) 146/21, que aprova as contas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) referentes ao exercício de 2020, de autoria da própria comissão.

O deputado Hely Tarqüínio também foi o relator da matéria e opinou pela sua aprovação conforme o texto original. O PRE 146/21 já pode ser analisado pelo Plenário em turno único.

Em seu parecer, o relator enfatizou que, para o exercício de 2020, foram inicialmente autorizados ao TCEMG recursos orçamentários no valor de R$ 852.395.728,00. Apesar disso, o crédito autorizado foi finalizado em R$ 854.615.728,00, em razão da abertura de crédito suplementar.

“Ao final do exercício financeiro foram executados, considerando-se o valor da despesa empenhada, R$ 811.058.597,25, o que representou 94,90% do total autorizado”, explicou.