Aumento da margem consignável para servidor já está em vigor
Lei oriunda de projeto de iniciativa parlamentar amplia margem em 10%. Risco do uso de patinetes também motiva lei.
17/09/2021 - 12:21Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (17/9/21) a sanção, pelo governador Romeu Zema (Novo), da Lei 23.923. Com isso, já está em vigor no Estado a ampliação, em 10%, da margem consignável do servidor na folha de pagamento.
Com a mudança, a margem consignável pode ser de até 50% da remuneração líquida, destinados exclusivamente a cartão benefício consignado.
A ampliação da margem é fruto do Projeto de Lei (PL) 2.658/2021, do deputado João Magalhães (MDB), aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 2/9.
A nova lei insere o artigo 12-A na Lei 19.490, de 2011, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidor público ativo ou inativo e de pensionista do Estado.
O dispositivo limita a margem ao máximo de 50% da remuneração líquida e desde que o valor correspondente seja destinado exclusivamente a cartão benefício consignado.
Ainda conforme a lei publicada nesta sexta (17), o Poder Executivo poderá ampliar as margens consignáveis dos servidores públicos civis ou militares, ativos ou inativos, junto às instituições financeiras e a outras entidades consignatárias devidamente autorizadas.
O cartão benefício consignado consistirá na disponibilização para o servidor de quantias devidas em razão das operações para financiamento da contratação de bens e serviços, inclusive creditícios e financeiros, e para saque emergencial com pagamento parcelado em até setenta e dois meses.
O Poder Executivo poderá celebrar contrato de comodato com empresa especializada e com sistema on-line para realizar a gestão da margem de consignação do produto cartão benefício consignado, sem ônus para a administração pública.
Campanhas deverão enfatizar riscos do uso de bicicletas e patinetes
Também foi sancionada e publicada nesta sexta (17) a Lei 23.929, oriunda do PL 724/19, do deputado Carlos Henrique (PRB) e aprovado pelo Plenário em 25 de agosto.
Ela dispõe sobre a realização de campanhas que tratam dos riscos relativos à condução de motocicletas, bicicletas e patinetes em desacordo com as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Diz a lei que, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o Estado, ao realizar campanhas de educação para o trânsito, dará enfoque especial aos riscos relativos à condução de motocicletas, bicicletas e patinetes em desacordo com as regras previstas na Lei Federal 9.503, de de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Ao propor o projeto, o autor considerou, entre outros, que patinetes e bicicletas deixaram de ser usadas apenas como lazer para se tornarem meio de transporte e mobilidade, mas sem que os condutores respeitem as normas de trânsito e com isso gerando vários acidentes.