Deputados se reuniram para a eleição de presidente e vice da Comissão Especial da PEC 8/21

Comissões de PECs elegem presidentes e vices

Elas opinam sobre propostas de emenda à Constituição relativas à sustentabilidade e a projetos de iniciativa popular.

15/09/2021 - 16:44 - Atualizado em 15/09/2021 - 18:35

Duas comissões especiais que vão emitir pareceres sobre propostas de emenda à Constituição (PECs) elegeram, nesta quarta-feira (15/9/21), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), seus presidentes e vice-presidentes.

A Comissão da PEC 6/19 elegeu como presidente o deputado Sávio Souza Cruz (MDB) e como vice o deputado Gustavo Santana (PL). O presidente da comissão também será o relator da matéria.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

A PEC 6/19 dá nova redação ao caput do artigo 13 da Constituição do Estado, de modo a inserir a sustentabilidade como um dos princípios da administração pública.

De autoria do deputado Inácio Franco (PV) e de mais 1/3 dos membros da Assembleia, a proposta já havia tramitado na legislatura passada, por meio da PEC 23/15, tendo recebido parecer favorável da respectiva comissão especial, em 1º turno.

Outra comissão que realizou eleições nesta quarta (15) foi a da PEC 8/19, tendo sido eleito o deputado Bosco (Avante) para a presidência e o deputado Glaycon Franco (PV) para a vice-presidência. O deputado Bosco também vai relatar a matéria.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

A proposta em questão visa acrescentar parágrafo ao artigo 67 da Constituição do Estado, que dispõe sobre as regras para apresentação, à Assembleia Legislativa, de projeto de lei de iniciativa popular. O objetivo da proposição é permitir que os projetos dessa natureza sejam subscritos por meio de assinaturas digitais (meio eletrônico), desde que estejam de acordo com as normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil).

O deputado Inácio Franco (PV) também é o primeiro signatário desta PEC. Em sua justificativa, o autor lembra o que está escrito no artigo 61, parágrafo 2º, da Constituição da República: “a sociedade mobilizada, coletando certo número de assinaturas, pode propor à Casa Legislativa a edição de normas”, sendo que isso está reproduzido nas Constituições Estaduais e nas leis orgânicas municipais.

Segundo ele, as assinaturas são entendidas como manifestação da vontade do eleitor, mas na época não havia tecnologia disponível para que se tratasse do uso da “assinatura digital”.