Proibição a concessão de crédito por celular recebe parecer
PL que proíbe instituições de ofertar crédito a idosos recebeu duas novas emendas na Comissão de Defesa do Consumidor.
15/09/2021 - 14:59O Projeto de Lei (PL) 2.756/21, que proíbe instituições financeiras de ofertar e conceder crédito consignado a idosos por ligação telefônica ou por aplicativo de mensagens, teve parecer de 1° turno aprovado em reunião na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), realizada nesta quarta-feira (15/9/21).
O relator, deputado Elismar Prado (Pros), opinou pela aprovação do projeto com as emendas de n°s 1 a 3, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e com as emendas de n°s 4 e 5, que apresentou, que incorporam mudanças trazidas pela anexação do PL 3.095/21, do deputado Bruno Engler.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
O projeto, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB), veda expressamente o assédio e a pressão para idosos, aposentador, servidores públicos e pensionistas contratarem o fornecimento de produto, serviço ou crédito bancário, principalmente aquele idoso analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada.
As proibições da celebração de contratos por telemarketing se estendem ao cartão de crédito consignado e a saques vinculados ao limite do cartão.
Também fica proibida a publicidade, em qualquer mídia, que não traga a advertência quanto ao risco de superendividamento dos consumidores de empréstimo e cartão de crédito consignados.
A celebração de empréstimo e cartão de crédito consignados só poderá ser realizada mediante a assinatura de contrato com apresentação de documento de identidade, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem gravação de voz reconhecida.
As instituições financeiras poderão firmar esses contratos por meio digital, desde que a operação seja realizada no seu próprio aplicativo ou por meio de internet bank, mediante a disponibilização de senha eletrônica. O consumidor poderá desistir da contratação em até sete dias após a assinatura do contrato.
Já o saque vinculado ao limite do cartão de crédito somente será possível se realizado em caixa eletrônico em ambiente físico da instituição financeira, após o desbloqueio do cartão e mediante senha.
Em caso de descumprimento da futura lei, o infrator será punido de acordo com as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das penalidades de natureza civil e penal.
Por fim, o projeto também traz recomendações de procedimentos a serem adotados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg), caso sejam constatadas irregularidades nas operações de consignação e seus produtos vinculados.
Emendas - As três emendas da CCJ aperfeiçoam a redação da proposição quanto à técnica legislativa, sem prejuízo para seu conteúdo. A emenda n° 4 modifica a redação do artigo 7º do texto, afirmando que a disponibilização de qualquer quantia na conta do consumidor sem o requerimento expresso e o devido consentimento será caracterizada como amostra grátis, devendo a quantia ser revertida ao beneficiário, nos termos do parágrafo único do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Já a emenda n° 5 pede que seja acrescentado ao texto do projeto de lei, onde for conveniente, artigo que especifica que os contratos de empréstimo, de qualquer natureza, celebrados entre instituições financeiras e aposentados e pensionistas mencionarão todos os encargos, tributos, juros cobrados, multas e custo efetivo.
O texto agora segue para apreciação na Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da ALMG.
Energia – Também foi aprovado parecer de 1º turno do Projeto de Lei (PL) 2.613/21, que originalmente dispõe sobre os requisitos para ligação nova de extensão de rede de energia elétrica rural gratuita no âmbito do Estado.
De autoria do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), a proposição teve como relator o deputado Elismar Prado, que opinou pela aprovação do texto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. O texto agora segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
O projeto original determina que fica assegurada a obrigatoriedade de ligação nova de extensão de rede de energia elétrica rural gratuita, desde que o consumidor comprove a posse do imóvel, conforme disposto no artigo 27, inciso II, alínea "h", da Resolução Normativa 414, de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Segundo o deputado Celinho Sintrocel, atualmente grande parte dos pedidos de novas ligações rurais feitos à Cemig são negados sob o argumento de que apenas a comprovação da propriedade do imóvel legitimaria o fornecimento de energia, não sendo possível efetuar o serviço com a comprovação apenas da posse do imóvel, como preconiza a norma supracitada.
O substitutivo nº 1 faz ajustes na redação da proposição com a finalidade de superar óbices de natureza jurídica, constitucional e legal à sua tramitação.