Associações de socorro mútuo serão normatizadas
Comissão endossou projeto que estabelece regras para esse tipo de serviço. PL já pode ir a Plenário em 1º turno.
01/09/2021 - 18:52Garantir normas protetivas aos consumidores filiados às Associações de Socorro Mútuo no Estado é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 3.056/21, do deputado Mario Henrique Caixa (PV). A matéria teve parecer de 1º turno acatado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (1º/9/21), e já pode ir a Plenário.
O relator da proposição na comissão, deputado Cássio Soares (PSD), opinou pela aprovação na forma original, também endossada pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
Essas associações são destinadas a organizar e intermediar o rateio de despesas entre os seus associados, a exemplo das Associações de Proteção Veicular. Em sua justificativa, o deputado Mario Henrique Caixa destaca que, atualmente, há em Minas Gerais 2.700 Associações de Proteção Veicular, com aproximadamente cinco milhões de associados ativos e cerca de 80 mil funcionários diretos.
Destacando o impacto disso na economia do Estado, o autor ainda argumenta que a normatização das associações representa um importante passo para a proteção veicular, tendo em vista que reforça sua existência como movimento associativista, fortalecendo-lhe a essência e diferenciando-a das seguradoras, apresentando o sistema de rateio.
O texto acatado define, como fornecedor, a Associação de Socorro Mútuo destinada a organizar e intermediar o rateio das despesas certas e ocorridas entre os seus associados; e como consumidores os associados que participam do grupo de rateio e utilizam os serviços prestados.
O projeto ressalta que a associação deve conceder informações sobre as regras do rateio de despesas realizadas, norteados pelos princípios da publicidade, da transparência e ética. Além disso, na ficha de filiação, no site e no regulamento, deve ser exposta a informação de que trata-se de uma associação civil, que realiza rateio de despesas já ocorridas ente os seus membros e que não se confunde com o seguro empresarial.
Clareza nas informações - A redação ainda determina que precisa ser exposto, de forma clara, que não há apólice ou contrato de seguro e que as normas são da própria associação, divulgadas e contidas em estatuto social.
As regras do rateio devem ser disponibilizadas ao associado por meio de documento escrito em linguagem clara e com visibilidade destacada, que deve conter os direitos dos associados sobre despesas amparadas e excluídas, a forma de procedimentos de amparo, filiação e desfiliação, prazos, obrigações pecuniárias e outras regras que impliquem limitações de direitos dos associados.
A proposição ainda prevê que, além do objeto principal, a Associação de Proteção Veicular deverá promover trabalhos culturais, filantrópico e afins, inclusive cursos pertinentes a segurança do trânsito.
Por fim, o texto da norma esclarece que a inobservância dos preceitos da lei implicará multa de R$ 2 mil, que subirá para R$ 10 mil em caso de reincidência, e que a sua fiscalização caberá ao Procon/MG.