Requisitos para cessão de servidores recebe aval de 2º turno
Parecer propõe ampliação de exigências para todos os Poderes do Estado e exclui da regra os cargos em comissão.
31/08/2021 - 16:20Já pode ser apreciado definitivamente pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 1.189/15, que disciplina os requisitos que devem ser observados pelo Estado para o recebimento de servidores públicos cedidos voluntariamente por outros entes da federação. A proposição teve parecer de 2º turno aprovado nesta terça-feira (31/8/21), pela Comissão de Administração Pública.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
O relator da matéria, deputado Raul Belém (PSC), apresentou o substitutivo nº 1 ao projeto, acatando duas emendas. A primeira, apresentada pelo próprio autor, deputado Arnaldo Silva (DEM), ampliou as exigências contidas no projeto para todos os Poderes do Estado. Originalmente a citação era para administração direta, fundações e autarquias do Estado.
A emenda nº 2, do deputado Bartô (sem partido), insere artigo ao projeto, determinando que o disposto na lei não se aplica aos servidores cedidos para ocupar cargo de provimento em comissão ou função de confiança no órgão ou entidade cessionária.
Os requisitos previstos na proposição são os seguintes:
- previsão, em lei do ente cedente, da cessão de servidor;
- prévia exposição dos motivos da cessão, que deverá ser fundada na consecução de finalidade pública de competência tanto do ente cedente quanto do cessionário;
- prévio estabelecimento de prazo determinado para a duração da cessão;
- celebração de instrumento de cooperação entre a entidade cedente e a cessionária, estabelecendo as obrigações de cada partícipe, inclusive no que se refere à remuneração do servidor cedido e ao recolhimento das contribuições previdenciárias;
- e compatibilidade entre as atribuições do cargo efetivo ocupado pelo servidor cedido e as que serão desempenhadas no órgão cessionário.