Proposição de lei veta parcerias na educação como o projeto Somar, que prevê a gestão escolar compartilhada com a iniciativa privada - Arquivo ALMG

Governador veta proibição de parcerias com o terceiro setor

Proposição de Lei vetada eleva controle social sobre contratos de gestão nas áreas de saúde, educação e segurança.

06/08/2021 - 17:06

O veto total do governador Romeu Zema (Novo) à Proposição de Lei 24.823, que proíbe parcerias com o terceiro setor que deleguem a gestão de serviços das áreas de educação, saúde e segurança, foi publicado na edição desta sexta-feira (6/8/21) do Diário Oficial do Estado.

Para justificar o veto, o governador aponta a inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público da proposição, que tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.088/19, de autoria do deputado Professor Cleiton (PSB), aprovado pelo Plenário em julho.

A inconstitucionalidade estaria no fato de a proposição, de iniciativa parlamentar, dispor sobre serviços públicos e a organização administrativa do Estado, temas de competência privativa do Poder Executivo.

Além disso, ressalta Romeu Zema, a proibição prevista acarretará a interrupção imediata dos programas que fazem parte da Política Estadual de Prevenção à Criminalidade, a qual “não só permite, como estimula o Estado a celebrar parcerias com entidades da iniciativa privada”.

O governador defende que tais organizações atuam com grande profissionalismo e apresentam métodos de gestão mais flexíveis do que os tradicionalmente empregados nos setores públicos, “atualmente engessados e com baixo grau de eficiência gerencial e de qualidade dos serviços”.

O chefe do Executivo lembra que o fortalecimento das parcerias entre o Governo do Estado e a inciativa privada remonta ao ano de 2004, com as diretrizes para cooperação com as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs) na administração de centros de recuperação de presos – uma experiência bem-sucedida que ele acredita que pode ser igualmente reproduzida na saúde e na educação.

“Em suma, a participação de organizações da sociedade civil, em corresponsabilidade com o Estado, está assentada em marcos legais, precedentes judiciais de tribunais superiores, controle institucional e por práticas administrativas exitosas”, conclui.

Proposição eleva controle social sobre contratos de gestão

A Proposição de Lei 24.823 altera as leis 23.081, de 2018, que dispõe sobre o Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor, e 23.750, de 2020, a qual estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Na área de educação, apesar de vedar parcerias para a delegação de funções de gestão administrativa e direção das escolas da educação básica, mantém aquelas destinadas ao apoio às Escolas Famílias Agrícolas (EFAs), às escolas e aos serviços especializados de educação especial e à manutenção de programas nas áreas de arte, esporte, cultura e lazer voltados aos alunos da rede estadual.

Na saúde, ficam proibidas parcerias que envolvam a transferência das funções de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e dos serviços em unidade hospitalar.

Na mesma linha, a proposição impede parcerias para a delegação das funções de regulação e fiscalização, gestão e direção da prestação dos serviços de segurança pública. Igualmente, é vedada a adoção do modelo de cogestão, terceirização, parceria ou instrumento semelhante em unidade de internação e de semiliberdade do sistema socioeducativo.

As funções de gestão e direção dessas unidades serão exercidas por servidores efetivos de carreira, conforme prevê a proposição, que também trata da carga horária semanal de trabalho dos servidores da carreira de policial penal, agente de segurança penitenciário e agente socioeducativo, que deverá ser de 40 horas semanais e poderá ser cumprida em escala de plantão.

Por fim, a proposição estabelece que o órgão ou a entidade da administração pública estadual interessado em celebrar termo de parceria deverá submeter proposta para análise conjunta da secretaria de Estado a que estiver vinculado, da Secretaria de Planejamento e Gestão, e, quando houver, do conselho de políticas públicas da área correspondente de atuação.

Tramitação – Após serem recebidos pelo Plenário da Assembleia, os vetos serão encaminhados a uma comissão especial, que terá 20 dias para emitir parecer. No prazo de 30 dias após o recebimento, a ALMG deverá deliberar sobre a matéria. Esgotado o prazo, os vetos passam a "trancar" a pauta do Plenário e a impedir a apreciação de outras proposições.