Sancionada isenção de ICMS para compra de armas de fogo
Outra norma que entrou em vigor prevê a divulgação de dados relativos à violência contra agentes de segurança.
05/08/2021 - 16:14A edição desta quinta-feira (5/8/21) do Diário Oficial do Estado traz a sanção do governador Romeu Zema (Novo) de duas leis relacionadas à segurança pública.
A Lei 23.869 estabelece a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para compra de armas de fogo e outros equipamentos por integrantes das forças estaduais de segurança. A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.067/15, do deputado Sargento Rodrigues (PTB), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em julho.
A isenção abarca a compra de armas de fogo de uso permitido, munições, fardamento, colete à prova de balas, equipamentos e apetrechos de fabricação nacional. Ela somente poderá ser utilizada, no entanto, no limite de duas armas para cada integrante das forças de segurança, ressalvados os casos de furto ou roubo devidamente comprovados em procedimento investigatório oficial.
A venda desses objetos a pessoas que não satisfaçam as condições e os requisitos estabelecidos, antes de dois anos contados da data da sua aquisição, obriga o beneficiário ao pagamento do tributo dispensado, além de multa e juros moratórios.
A nova norma também altera a Lei 19.490, de 2011, que dispõe sobre a consignação em folha de pagamento de servidor público ativo ou inativo e de pensionista do Estado. O servidor poderá optar pelo crédito consignado das parcelas referentes à compra do armamento, modalidade que, em geral, oferece melhores condições de pagamento.
Relatório – Também foi sancionada a Lei 23.871, originária do PL 1.381/20, do deputado João Leite (PSDB), que trata do registro e a divulgação de dados relativos à violência e à criminalidade no Estado.
Com as alterações promovidas na Lei 13.772, de 2000, passarão a ser publicados, anualmente, dados sobre o número de policiais civis e militares, bombeiros militares e agentes de segurança penitenciários e socioeducativos mortos ou feridos em serviço, ou em razão dele, discriminando-se o local de trabalho e com uma breve síntese do fato em que se envolveram.
Também serão publicizados dados relativos ao número desses servidores, da reserva ou aposentados, que foram mortos ou feridos.
Ao incluir na divulgação anual das estatísticas criminais promovida pelo Poder Executivo tais informações, a própria atuação do poder público poderá ser direcionada para monitorar tais indicadores e promover ajustes específicos na política de segurança pública, com o objetivo de diminuir o risco de que tais episódios se repitam.