Os projetos transformados nas novas leis foram aprovados em julho pelo Plenário da Assembleia - Arquivo ALMG
Defensoria Pública e MP têm mudanças estruturais aprovadas pela ALMG

Mudanças no Ministério Público são sancionadas

Leis complementares promovem mudanças na estrutura do órgão, incluindo carreiras, concursos, benefícios e competências.

05/08/2021 - 15:00

Duas leis que promovem mudanças na organização do Ministério Público de Minas Gerais foram sancionadas pelo governador Romeu Zema e publicadas, nesta quinta-feira (5/8/21), no Diário Oficial. As Leis Complentares (LCs) 162 e 163, alteram a Lei Complentar nº 34, de 1994, que dispõe sobre a organização do órgão. Elas tramitaram na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como os Projetos de Lei Complementar (PLCs) 55/21 e 58/21, ambos de autoria do procurador-geral de Justiça, aprovados definitivamente em 14 de julho passado.

A LC 163 promove alterações em artigos relativos a concurso público, regras sobre estágio e processo administrativo-disciplinar. Também trata de remuneração, verbas indenizatórias, benefícios, direitos e deveres dos membros do órgão, assim como o quadro de carreira do MP.

Um dos pontos que gerou polêmica durante a discussão do projeto na ALMG, foi a criação de benefício para custear plano de assistência médica para parentes dos membros do Ministério Público, assim como já é concedido para juízes e desembargadores.

Dentre os pontos de destaque, tem-se a criação, na Ouvidoria, do Centro de Autocomposição de Conflitos e dos Grupos Especiais de Atuação Funcional, medidas que pretendem ampliar o diálogo entre o Ministério Público estadual e a sociedade civil, com melhoria na eficiência e na transparência das ações da instituição.

Também há regras de eleição, nomeação e posse do procurador-geral de Justiça e um dispositivo estabelecendo que as funções exercidas pelos membros do MPMG são consideradas de risco permanente.

Outra mudança prevista na nova lei é que a Assessoria Especial do procurador-geral de Justiça será constituída de procuradores de justiça ou promotores de justiça vitalícios, de livre escolha do detentor do cargo. A LC 34 previa que os promotores escolhidos deviam ser de entrância especial.

Nova regra retoma dispositivos de lei revogada

Além de alterar também a LC 34, a Lei Complementar 162, revoga a então vigente 99, de agosto de 2007, que propunha alterar a Lei Orgânica do Ministério Público e teve seus efeitos suspensos por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto sancionado retoma, por meio da LC 34, alguns dispositivos da lei revogada, que vigoravam antes das modificações realizadas pela Lei Complementar 99, consideradas inconstitucionais, relativas, sobretudo às competências de órgãos e à sua forma de funcionamento.

Dessa forma, voltam a vigorar dispositivos como o que determina a suspensão do exercício funcional de membro do Ministério Público em caso de verificação de incapacidade física ou mental; que permite requisitar meios materiais e servidores públicos, por prazo não superior a 90 dias, para o exercício de atividades técnicas ou especializadas, bem como requisitar auxílio de força policial e fazer recomendações para a melhoria dos serviços públicos, entre diversos outros relacionados a expedir notificações e requisições e instaurar procedimentos investigatórios.

Assessor Especial - Também foi sancionada nesta quinta (5), a Lei 23.873, originada do PL 2.772/21, também de autoria do Ministério Público e aprovado pela ALMG em julho. A lei transforma o cargo de assessor especial financeiro (de recrutamento amplo), em um cargo de auditor-chefe (de recrutamento limitado), para readequação interna da estrutura organizacional do MPMG.

A nova legislação também assegura aos servidores com jornada de 30 horas semanais a opção pela jornada de 35 horas semanais, com ajuste da remuneração. Conforme o texto, o servidor passará a perceber vencimento básico correspondente ao do padrão seis níveis superior àquele em que estiver posicionado.

A lei também aumenta o percentual de cargos de recrutamento amplo, que são definidos em resolução do procurador-geral de Justiça, passando o limite máximo para 40%. Hoje esse limite é de 35%.