Publicada lei que favorece municípios com repasses atrasados
Norma que aumenta vida útil de veículos usados como táxi também foi sancionada.
05/08/2021 - 14:55Sancionada pelo governador Romeu Zema, foi publicada no Minas Gerais, Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (5/8/21), a Lei 23.870, de 2021, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da crise financeira pelos municípios, em decorrência da decretação de calamidade financeira no Estado.
A nova lei se originou do Projeto de Lei (PL) 736/19, do deputado Cássio Soares (PSD), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em julho. Ela fixa diretrizes para o enfrentamento da crise, no âmbito dos municípios mineiros, em decorrência da calamidade financeira no Estado, decretada em 2016.
A lei garante, ainda, o acesso a serviços públicos essenciais prestados pelo município enquanto houver atraso dos repasses constitucionais do Estado às prefeituras. Assim, as empresas públicas e as sociedades de economia mista estaduais deverão estabelecer políticas e condições diferenciadas para o pagamento de dívidas contraídas pelos municípios para com essas empresas, com vistas a regularizar a prestação dos serviços públicos locais.
Desde o Decreto 47.101, de 2016, ratificado pela Resolução 5.513, de 2016, da ALMG, que estabeleceu o estado de calamidade financeira, os repasses aos municípios têm atrasado. Um dos efeitos disso, a título de exemplo, são praças que ficam sem iluminação por falta de pagamento à Cemig.
Táxis - Também foi publicada no Diário Oficial desta quinta (5) a Lei 23.872, de 2021, que altera o artigo 23 da Lei 15.775, de 2005, elevando o prazo de vida útil dos veículos utilizados como táxi especial metropolitano, que passa de 5 para 7 anos.
Originada do PL 2.525/21, do deputado Betinho Pinto Coelho (Solidariedade), a norma foi aprovada em julho pelo Plenário da ALMG. O objetivo é minimizar as dificuldades que os taxistas estariam enfrentando devido à piora do cenário econômico e os efeitos da pandemia de Covid-19, somados à concorrência com aplicativos de transporte. Tudo isso teria reduzido o número de passageiros de táxi.
Foi levada em conta, ainda, uma portaria expedida pela Prefeitura de Belo Horizonte, em março de 2020, que concede permissão para que veículos utilizados como táxis circulem por até sete anos.
Uma das preocupações é com as condições dos veículos e o parecer considera que, com a evolução da indústria automobilística, desde que passem pelas vistorias periódicas obrigatórias e recebam manutenção adequada, os veículos possuem vida útil cada vez mais longa sem comprometer a segurança dos usuários.
A nova lei determina que a primeira vistoria semestral imposta pelo artigo 65 da Lei 15.775 seja realizada a partir do segundo ano, contado da data do emplacamento inicial do veículo. Já a segunda vistoria deverá se dar a partir do terceiro ano, e as subsequentes deverão ser realizadas de seis em seis meses, até se completarem os sete anos.