Leis sancionadas pelo governador foram aprovadas pela ALMG em julho - Arquivo ALMG
Norma impõe regras para diárias a servidores
Defensoria Pública e MP têm mudanças estruturais aprovadas pela ALMG

Norma impõe regras para diárias a servidores

Duas novas leis sobre a Defensoria Pública Estadual também foram publicadas no Diário Oficial do Estado.

05/08/2021 - 14:50

Foi publicada no Minas Gerais, o Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (5/8/21), a sanção, pelo governador Romeu Zema, da Lei Complementar 160, de 2021, que impõe regras para o pagamento de diárias a servidores públicos.

A nova norma se originou do Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/17, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB), aprovado em julho na ALMG. 

A lei prevê a obrigatoriedade do pagamento de diárias devidas aos servidores civis e militares de acordo com a ordem cronológica de apresentação do requerimento do pagamento respectivo

Ela ainda estabelece que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas divulgarão trimestralmente o nome dos servidores que receberem as diárias e seu valor. O objetivo da nova lei é coibir tratamentos discriminatórios que venham a beneficiar alguns servidores em detrimento de outros.

Expediente – Também foram publicadas no Diário Oficial desta quinta as Leis Complementares 161 e 164, ambas oriundas de projetos de autoria da Defensoria Pública Estadual, aprovados na ALMG em julho.

A Lei Complementar 161 teve origem no PLC 52/21 e busca garantir a compensação ou indenização aos defensores públicos e aos servidores designados para trabalho fora dos dias de expediente. Eles farão jus ao benefício quando trabalharem em plantão nos fins de semana, feriados ou em dia e horário em que não houver expediente.

Também receberão a compensação ou indenização no caso de exercerem outras atividades extraordinárias, conforme dispuser o regimento interno da Defensoria Pública.

A nova norma estabelece ainda que será objeto de termo de cooperação técnica entre a Defensoria Pública e as polícias ou o Corpo de Bombeiros a constituição de defensor nos casos em que servidores dessas instituições figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais que apurem fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada. O objetivo principal disso é garantir a defesa, em tempo hábil, desses profissionais na prisão em flagrante.

Já a Lei Complementar 164 teve origem no PLC 79/18 e tem como objetivo adequar a carreira dos defensores públicos à realidade de outras carreiras com as quais há a chamada simetria constitucional. Assim, um dos dispositivos da nova norma promove o ajuste do quantitativo dos cargos de cada classe de defensor à realidade da instituição.

Com isso, segundo justificativa da Defensoria, procura-se minimizar o engessamento das classes especial e final e, ainda, a evasão na carreira, o que acarreta até mesmo interrupção do atendimento em comarcas. Dessa forma, estabelece o total de 250 vagas para as classes inicial e intermediária e de 350 para as classes final e especial. A lei também trata das publicações do órgão, tornando oficiais aquelas disponibilizadas no site da Defensoria.