Gestão de aglomerações urbanas motiva lei
Norma traz princípios como efetividade no uso de recursos públicos e redução de desigualdades sociais.
02/08/2021 - 10:25A sanção do governador Romeu Zema à Lei Complementar 159, que dispõe sobre a instituição e a gestão de aglomerações urbanas e microrregiões no Estado, foi publicada no Diário Oficial, o Minas Gerais, no sábado (31/7/21).
A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLC) 57/16, do deputado Tadeu Martins Leite (MDB), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 12 de julho.
O texto define o conceito de aglomeração urbana e de microrregião e prevê que os sistemas de gestão dessas estruturas serão definidos pela lei complementar que as instituir, conforme suas especificidades. Elas contarão, pelo menos, com um órgão diretivo superior de natureza colegiada, com representação paritária entre o Estado e os municípios, garantida a representação da sociedade civil.
Também determina que em cada aglomeração urbana e microrregião será elaborado o plano diretor regional, que conterá as diretrizes do planejamento integrado do desenvolvimento econômico, social e de ordenamento territorial relativas às funções públicas de interesse comum. Essa tarefa terá a participação do poder público, de representantes da sociedade civil organizada e dos municípios pertencentes aos agrupamentos.
São definidos, ainda, princípios para a gestão dessas unidades regionais, como a efetividade no uso dos recursos públicos e a redução das desigualdades sociais e territoriais. Na instituição de aglomerações urbanas e microrregiões, serão observados dados como cenários demográficos, grau de conurbação, atividade econômica, fatores de polarização, deficiência dos serviços públicos e disponibilidade de recursos naturais.
Esses dados subsidiarão parecer técnico que deverá ser elaborado por instituição de pesquisa com notório conhecimento e experiência. As administrações municipais terão um prazo de 90 dias, a partir do recebimento desse parecer, para se manifestarem quanto ao seu conteúdo.
O PLC estabelece, por fim, diretrizes previstas no Estatuto da Metrópole, como a exigência de realização de audiências públicas nos municípios antes da criação das aglomerações urbanas e microrregiões.
Norma que valoriza sementes nativas é sancionada
Também foi publicada, na mesma edição do Diário Oficial, a sanção à Lei 23.855, que acrescenta parágrafo ao artigo 6º da Lei 20.608, de 2013, que institui a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAAFamiliar).
A norma teve origem no Projeto de Lei 149/19, da deputada Leninha (PT), aprovado pelo Plenário também em 12 de julho.
O trecho acrescido explicita que serão consideradas sementes de cultivar local, tradicional ou crioula aquelas reconhecidas por um dos seguintes certificados: de inscrição no Cadastro Nacional de Cultivares Tradicionais, Locais e Crioulas (CNC); do Programa Certifica Minas, emitido pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA); ou declaração comprobatória de origem e qualidade, emitida por órgão estadual.