Sargento Rodrigues é o autor da proposição analisada

PL sobre uso de armas apreendidas já pode ir ao Plenário

Projeto de Lei 2.487/21, que prevê melhor aproveitamento dos equipamentos, recebe aval da Comissão de Segurança Pública.

15/07/2021 - 15:00

Os deputados da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovaram nesta quinta-feira (15/7/21) parecer favorável de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 2.487/21, que altera a Lei 23.418, de 2019, que dispõe sobre o aproveitamento dos armamentos, peças, componentes e munições apreendidos pela Polícia Civil e pela Polícia Militar do Estado. A proposição é de autoria do presidente da comissão, deputado Sargento Rodrigues.

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O parecer do relator, deputado Bruno Engler (PRTB), foi pela aprovação do PL 2.487/21 na forma do substitutivo nº 1, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No texto aprovado, o deputado lembra as inúmeras audiências realizadas pela comissão sobre o aumento da criminalidade em todas as regiões do Estado em que a carência de armamentos e outros equipamentos para as forças de segurança é sempre lembrada.

A Lei 23.418, de 2019, que o PL 2.487/21 tenta aprimorar, é originária do PL 837/19, de autoria do relator Bruno Engler, conforme ele mesmo lembrou. No decorrer da reunião, o parlamentar ainda comemorou o aumento da posse de armas legais para cidadãos comuns, conforme apontam estatísticas do governo federal, o que, segundo ele, amplia o direito da legítima defesa. Com a aprovação do parecer, a proposição pode agora ser votada no Plenário em 1º turno.

Alteração - O projeto original prevê que o parágrafo 1º seja acrescentado ao artigo 1º da Lei 23.418, de modo que seu parágrafo único se torne o parágrafo 2º. O parágrafo 1º determina que, no prazo de dez dias contados do recebimento do relatório reservado, a Polícia Civil e a Polícia Militar do Estado deverão consultar os demais órgãos estaduais de segurança pública sobre o requerimento de doação de armamentos, peças, componentes e munições apreendidos.

Em sua justificativa que acompanha o projeto, Sargento Rodrigues enfatizou que projeto de lei visa aprimorar a Lei 23.418 para permitir que todos os outros órgãos estaduais de segurança pública, a exemplo do que abarca o sistema prisional, sejam consultados e também possam requerer, por intermédio da Polícia Civil e da Polícia Militar, a doação de armamentos, peças, componentes e munições apreendidos.

CCJ - Segundo o parecer da CCJ, há um impedimento à iniciativa parlamentar para inauguração do processo legislativo que venha disciplinar a matéria, pois institui dever de consulta entre órgãos do Poder Executivo estadual em prazo que pretende estipular. Para contornar esse vício de iniciativa identificado, o substitutivo nº 1 preserva a ideia original de ampliação do aspecto pessoal da hipótese de incidência da lei estadual que a proposição pretende alterar.

Nessa linha, o substitutivo nº 1 determina que o artigo 1º da referida lei passe a vigorar com os parágrafos 1º e 2º. O parágrafo 1º possibilita que, no prazo previsto, os demais órgãos estaduais de segurança pública do Estado possam consultar o relatório reservado para que manifestem interesse em receber armamentos, peças, componentes e munições apreendidos e aptos a serem doados.

Já o parágrafo 2º já constava na legislação como parágrafo único. O dispositivo prevê que, no requerimento, deverá constar a relação dos armamentos, peças, componentes e munições apreendidos cujo recebimento em doação seja pretendido, com indicação da respectiva quantidade, bem como a justificativa da necessidade de seu uso.