Atendimento prioritário em serviço público tem aval da Saúde
Comissão também aprova parecer sobre saúde de profissionais de educação e rejeita criação de conselho de doenças virais.
14/07/2021 - 17:15O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já pode analisar definitivamente dois projetos de lei que tratam de cuidados com a saúde. Os PLs 328/19 e 2.522/15 receberam pareceres favoráveis de 2º turno da Comissão de Saúde, nesta quarta-feira (14/7/21), ambos conforme foram aprovados no 1º turno, com alterações em relação aos originais (na forma do vencido).
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De autoria do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), o PL 328/19, como aprovado, dispõe sobre o atendimento prioritário a alguns grupos de pessoas nos serviços de atendimento ao público dos estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado. O relator da matéria foi o deputado André Quintão (PT).
Conforme o projeto, passa a ser obrigatório, organizados por meio de fila ou senha, atendimento prioritário para: pessoa com idade igual ou superior a 60 anos; aposentado por invalidez; aposentado por tempo de serviço; pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; gestante e lactante; pessoa acompanhada por criança de colo; e pessoa com doença grave ou doença incapacitante ou limitante.
Nos estabelecimentos bancários, deverão ser fornecidos assentos para as pessoas mencionadas acima e que estiverem aguardando atendimento. O atendimento prioritário de que trata a futura lei estende-se aos acompanhantes.
Outro dispositivo prevê que, nos serviços de emergência públicos e privados, o atendimento prioritário será condicionado aos protocolos de atendimento médico.
O texto aprovado revoga normas e dispositivos legais que já tratavam do assunto e procura organizar a legislação, com o objetivo de regular o atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos e privados.
Ficam revogadas as Leis 10.837, de 1992, que dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas que menciona nas agências e nos postos bancários estabelecidos no Estado, e 14.925, de 2003, que dispõe sobre atendimento prioritário nos estabelecimentos que menciona (caixas de supermercado e estabelecimentos congêneres). São revogados, também, os artigos 1º e 2º da Lei 12.054, de 1996, que torna obrigatório o atendimento prioritário, nas repartições públicas do Estado, às pessoas que menciona.
Projeto que trata de saúde ocupacional na educação também é acatado
Com relatoria do presidente da Comissão, deputado João Vítor Xavier (Cidadania), o PL 2.522/15, do deputado Glaycon Franco (PV), como aprovado em 1º turno, dispõe sobre a atenção à saúde ocupacional dos profissionais de educação da rede estadual de ensino.
A proposição estabelece diretrizes e objetivos que devem ser observados, como a promoção da qualidade de vida no trabalho, por meio da manutenção de ambientes e processos de trabalhos saudáveis; e o desenvolvimento de ações de promoção e proteção à saúde e de prevenção de doenças ocupacionais, com prioridade para saúde vocal, auditiva e mental.
Entre as diretrizes, o texto também destaca o estímulo à pesquisa, à produção de conhecimentos e à difusão de experiências que apoiem a tomada de decisão e a construção compartilhada de ações de promoção da saúde dos profissionais de educação; apoio à formação e à educação permanente de gestores e trabalhadores da saúde na área de saúde ocupacional dos profissionais de educação; e capacitação dos gestores escolares para prevenir a violência e demais formas de sofrimento no local de trabalho.
Rejeição – Também analisado pela Comissão, o PL 122/19, do deputado Noraldino Júnior (PSC), recebeu parecer de 1º turno pela rejeição. Mesmo com o substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça que tentou tornar o texto constitucional, o relator Doutor Paulo (Patri) entendeu que a matéria não deve prosperar.
Originalmente, o projeto propõe criar o Conselho Estadual de Combate a Hepatites Virais, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids) e Outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs) e alterar a Lei Delegada 180, de 2011. Por entender que a criação de órgãos e entidades da administração direta e indireta é assunto privativo do governador, a CCJ propôs um substitutivo.
Em sua nova redação, o projeto passa a acrescentar um artigo à Lei 14.582, de 2003, que proíbe a discriminação contra portador do vírus HIV e pessoa com Aids nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado. O artigo proposto prevê a implementação e a coordenação, no Estado, da política de combate à Aids, de hepatites virais e de outras doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), de modo que as ações sejam realizadas por uma equipe interdisciplinar, com a participação de representantes da sociedade civil.
O artigo acrescido ainda prevê, em seu parágrafo único, que essa equipe proponha políticas que promovam o combate à propagação dessas doenças, da forma como já foi estabelecido no projeto original.
Em seu parecer, Doutor Paulo entendeu que a participação popular já está prevista em legislação federal, justificando sua rejeição também ao novo texto da CCJ. O projeto ainda será analisado pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).