Os pareceres de 2º turno aprovados pelos deputados retornam ao Plenário para análise definitiva
Doutor Paulo opinou pela rejeição da criação de conselho de doenças virais

Atendimento prioritário em serviço público tem aval da Saúde

Comissão também aprova parecer sobre saúde de profissionais de educação e rejeita criação de conselho de doenças virais.

14/07/2021 - 17:15

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já pode analisar definitivamente dois projetos de lei que tratam de cuidados com a saúde. Os PLs 328/19 e 2.522/15 receberam pareceres favoráveis de 2º turno da Comissão de Saúde, nesta quarta-feira (14/7/21), ambos conforme foram aprovados no 1º turno, com alterações em relação aos originais (na forma do vencido).

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De autoria do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), o PL 328/19, como aprovado, dispõe sobre o atendimento prioritário a alguns grupos de pessoas nos serviços de atendimento ao público dos estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado. O relator da matéria foi o deputado André Quintão (PT).

Conforme o projeto, passa a ser obrigatório, organizados por meio de fila ou senha, atendimento prioritário para: pessoa com idade igual ou superior a 60 anos; aposentado por invalidez; aposentado por tempo de serviço; pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; gestante e lactante; pessoa acompanhada por criança de colo; e pessoa com doença grave ou doença incapacitante ou limitante.

Nos estabelecimentos bancários, deverão ser fornecidos assentos para as pessoas mencionadas acima e que estiverem aguardando atendimento. O atendimento prioritário de que trata a futura lei estende-se aos acompanhantes.

Outro dispositivo prevê que, nos serviços de emergência públicos e privados, o atendimento prioritário será condicionado aos protocolos de atendimento médico.

O texto aprovado revoga normas e dispositivos legais que já tratavam do assunto e procura organizar a legislação, com o objetivo de regular o atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos e privados.

Ficam revogadas as Leis 10.837, de 1992, que dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas que menciona nas agências e nos postos bancários estabelecidos no Estado, e 14.925, de 2003, que dispõe sobre atendimento prioritário nos estabelecimentos que menciona (caixas de supermercado e estabelecimentos congêneres). São revogados, também, os artigos 1º e 2º da Lei 12.054, de 1996, que torna obrigatório o atendimento prioritário, nas repartições públicas do Estado, às pessoas que menciona.

Projeto que trata de saúde ocupacional na educação também é acatado

Com relatoria do presidente da Comissão, deputado João Vítor Xavier (Cidadania), o PL 2.522/15, do deputado Glaycon Franco (PV), como aprovado em 1º turno, dispõe sobre a atenção à saúde ocupacional dos profissionais de educação da rede estadual de ensino.

A proposição estabelece diretrizes e objetivos que devem ser observados, como a promoção da qualidade de vida no trabalho, por meio da manutenção de ambientes e processos de trabalhos saudáveis; e o desenvolvimento de ações de promoção e proteção à saúde e de prevenção de doenças ocupacionais, com prioridade para saúde vocal, auditiva e mental.

Entre as diretrizes, o texto também destaca o estímulo à pesquisa, à produção de conhecimentos e à difusão de experiências que apoiem a tomada de decisão e a construção compartilhada de ações de promoção da saúde dos profissionais de educação; apoio à formação e à educação permanente de gestores e trabalhadores da saúde na área de saúde ocupacional dos profissionais de educação; e capacitação dos gestores escolares para prevenir a violência e demais formas de sofrimento no local de trabalho.

Rejeição – Também analisado pela Comissão, o PL 122/19, do deputado Noraldino Júnior (PSC), recebeu parecer de 1º turno pela rejeição. Mesmo com o substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça que tentou tornar o texto constitucional, o relator Doutor Paulo (Patri) entendeu que a matéria não deve prosperar.

Originalmente, o projeto propõe criar o Conselho Estadual de Combate a Hepatites Virais, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids) e Outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs) e alterar a Lei Delegada 180, de 2011. Por entender que a criação de órgãos e entidades da administração direta e indireta é assunto privativo do governador, a CCJ propôs um substitutivo.

Em sua nova redação, o projeto passa a acrescentar um artigo à Lei 14.582, de 2003, que proíbe a discriminação contra portador do vírus HIV e pessoa com Aids nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado. O artigo proposto prevê a implementação e a coordenação, no Estado, da política de combate à Aids, de hepatites virais e de outras doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), de modo que as ações sejam realizadas por uma equipe interdisciplinar, com a participação de representantes da sociedade civil.

O artigo acrescido ainda prevê, em seu parágrafo único, que essa equipe proponha políticas que promovam o combate à propagação dessas doenças, da forma como já foi estabelecido no projeto original.

Em seu parecer, Doutor Paulo entendeu que a participação popular já está prevista em legislação federal, justificando sua rejeição também ao novo texto da CCJ. O projeto ainda será analisado pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).