Substitutivo ao texto original sobre política de inovação foi apresentado em reunião da CCJ nesta terça (14)

Projeto sobre inovação e tecnologia passa na CCJ

Objetivo do autor é articular os setores público e privado em política válida para Estado, municípios e empresas.

14/07/2021 - 18:42

Em reunião nesta quarta-feira (14/7/21), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu parecer pela legalidade ao Projeto de Lei (PL) 5.381/18, que dispõe sobre as Políticas Públicas Estaduais de Ciência, Tecnologia e Inovação e estabelece normas gerais para os municípios mineiros.

De autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB), o projeto foi relatado pelo deputado Guilherme da Cunha (Novo), que apresentou o subsitutivo nº 1.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O parecer ressalta que o novo texto foi protocolado junto à comissão pelo próprio autor do projeto, após extenso diálogo por ele travado com órgãos do Poder Executivo relacionados à matéria.

O substitutivo estabelece normas para a gestão da ciência, da tecnologia e da inovação no âmbito do Estado, trazendo os capítulos princípios e diretrizes; competências das Instituições de Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (ICTMGs); instrumentos de estímulo ao segmento; formação de cultura empreendedora e inovadora; gestão da política; e contratação, gestão orçamentária e prestação de contas.

O relator destaca que o projeto propõe um abrangente marco legal para o setor e sistematiza normas, estando em sintonia com a competência que cabe ao Estado e à iniciativa parlamentar, e ainda em sintonia com o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI).

Em sua justificativa, o autor cita a necessidade de adequar a legislação mineira à Constituição Federal, que passou a incluir entre seus temas também a pesquisa e a inovação.

Ele ainda cita o objetivo de articular os diversos atores da área pública e privada, para vencer gargalos para o desenvolvimento do setor em Minas, entre eles o distanciamento entre a pesquisa e o mercado e entre os ensinos médio e superior, além da pressão por resultados a curto prazo. 

Texto define princípios e traz definições

Conforme o substitutivo, subordinam-se à política proposta a administração direta e indireta do Estado e dos municípios que tenham nas suas atribuições, com ou sem recursos públicos ou privados, a gestão e o desenvolvimento da ciência, da tecnolagia e da inovação.

E ainda as empresas e os inventores independentes que receberem recursos ou capital intelectual por meio de acordos, convênios, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções econômicas, contrato de gestão, termo de parceria, ajustes, bônus tecnológico, participação societária ou outros instrumentos congêneres.

O texto prevê que as prioridades bienais para ciência, tecnologia e inovação do Estado serão estabelecidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, o que poderá ser delegado ao Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia. 

Entre 22 princípios norteadores da política relacionados no texto, estão o incentivo às micro, pequenas e médias empresas de base tecnológica, a simplificação de procedimentos para gestão de projetos de ciência, tecnologia e inovação e a adoção de controle por resultados em sua avaliação.

E ainda o compartilhamento e a permissão de uso dos laboratórios, equipamentos, recursos humanos e capital intelectual; e a redução das desigualdades regionais.

Definições – O texto traz ainda definições para 17 terminologias. Entre elas as que distinguem, por exemplo, os tipos de ICTMG tratadas no texto. Uma ICTMG pode ser órgão integrante da administração direta ou indireta do Estado ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. Há ainda a ICTMG pública estadual e a aquela pública federal.

Fapemig é destacada

No capítulo relativo à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig), é expresso que compete à instituição articular-se com o Sistema Estadual de Desenvolvimento Econômico e com outras entidades públicas estaduais voltadas para a atividade de pesquisa, inovação científica e tecnológica.

Essa articulação visa compatibilizar a aplicação dos recursos da fundação com os objetivos e as necessidades da Política Estadual de Desenvolvimento Econômico, Regional e Social e das Prioridades Bienais para Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Minas Gerais.

É detalhado que a Fapemig incentivará, por exemplo, a cooperação entre empresas para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos inovadores; e ainda parcerias estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo empresas mineiras, ICTMGs, entes públicos e organizações de direito privado sem fins lucrativos. 

Incentivará, ainda, a criação de incubadoras de empresas de base tecnológica; a criação, a implantação e a consolidação de parques e polos tecnológicos; e a implantação de redes cooperativas visàndo à inovação e à transferência de tecnologias.

Além disso, a fundação deverá estimular a implementação de programas de concessão de bônus tecnológico, uma subvenção dada a microempresa e a empresas de pequeno e médio portes, com base em dotações orçamentárias de órgãos e entidades da administração pública estadual. Esses programas de bônus tecnológico devem determinar seu orçamento, período de funcionamento e a qual serviço seu uso se destina.

Ainda conforme outros pontos do texto, o Estado e a Fapemig deverão manter programas específicos para as microempresas e para as empresas de pequeno porte.

Recursos – De acordo com o substitutivo acatado na CCJ, os recursos financeiros advindos da exploração da propriedade intelectual constituem receitas próprias da ICTMG e da Fapemig e serão aplicados, exclusivamente, em objetivos institucionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação, inclusive no pagamento das despesas para proteção da propriedade intelectual. 

A Fapemig e as ICTMGs ainda podem receber doações financeiras de pessoas físicas ou jurídicas, sem encargos para os donatários, a serem revertidas, integralmente, para pesquisas científicas e tecnológicas no Estado. Ainda constituem receitas próprias da ICTMG e da Fapemig os recursos financeiros advindos da exploração da propriedade intelectual.

O texto também aponta, entre outros pontos, que as ICTMGs ficam autorizadas a conceder bolsas para servidores públicos, professores, tutores e pesquisadores, inclusive estudantes. 

Pesquisador público – Entre tantos outros pontos, o texto enumera ainda direitos de pesquisadores públicos em ICTMGs públicas estaduais. Como, a título de premiação, a participação mínima de 5% e máxima de 1/3 nos ganhos econômicos auferidos pela ICT, resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação protegida.

O pesquisador público estadual, inclusive em regime de dedicação exclusiva, de jornada estendida ou enquadrado em plano de carreiras e cargos de magistério, pode também constituir, como sócio, empresa de base tecnológica e fazer parcerias, por meio da ICT a que esteja vinculado, com empresas das quais seja sócio; e exercer atividade remunerada em lCT ou em empresa, entre outros.