Projeto que revoga lei do MP pode voltar ao Plenário
PLC 55/21 recebeu substitutivo retomando dispositivos considerados essenciais; demais projetos tiveram decisão adiada.
12/07/2021 - 11:40Em reunião na manhã desta segunda-feira (12/7/21), a Comissão de Administração Pública emitiu parecer de 2º turno ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 55/21, de autoria do procurador-geral de Justiça, que revoga a Lei Complementar 99, de 2007.
Esta lei faz alterações na Organização do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), contida na Lei Complementar 34, de 1994, mas foi considerada insconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
O relator, deputado João Magalhães (MDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1 ao texto aprovado no 1º turno (vencido). O novo texto retorma alguns dispositivos da lei.
Segundo o relator, o substitutivo nº 1 foi apresentado por ele em atendimento a uma solicitação do próprio Ministério Público, de modo a evitar lacunas que comprometam a integridade da legislação.
Com a aprovação do parecer, a proposição já pode ser votada em definitivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Já os demais projetos que estavam na pauta da reunião, todos tramitando em 2º turno, tiveram distribuídas cópias do parecer (avulso), dando mais tempo aos deputados para análise, uma vez que todos receberam emendas.
Uma próxima reunião para análise dos pareceres está agendada ainda para esta segunda (12), às 16h30.
Novo texto evita lacunas, diz relator
A revogação da lei de que trata o PLC 55/21 decorre do reconhecimento, pelo STF, de que houve alteração substancial de proposição, que é de iniciativa privativa do Ministério Público, por parte dos deputados, por exemplo quanto às competências de órgãos e à sua forma de funcionamento, o que motivou ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada em 2007.
A norma tinha como objetivo disciplinar a indenização por plantão de final de semana, a criação de gratificação por acumulação de funções e a alteração de composição de promotoria e de classificação de comarcas.
Entretanto, por fruto de emendas parlamentares, foram feitas outras alterações na organização do Ministério Público, relativas, por exemplo, às competências de órgãos e à sua forma de funcionamento, o que motivou ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada em 2007.
Segundo o parecer, o substitutivo nº 1 prevê expressamente a retomada de alguns dispositivos considerados essenciais do texto original da Lei Complementar 34, de 1994, que já vigoravam antes das modificações realizadas pela Lei Complementar nº 99, de 2007, inexistindo, conforme o relator, qualquer inovação, de forma ou conteúdo, ao texto original da Lei Orgânica do Ministério Público.
São retomados dispositivos como o que determina a suspensão do exercício funcional de membro do Ministério Público em caso de verificação de incapacidade física ou mental; que permite requisitar meios materiais e servidores públicos, por prazo não superior a noventa dias, para o exercício de atividades técnicas ou especializadas, bem como requisitar auxílio de força policial e fazer recomendações para a melhoria dos serviços públicos, entre diversos outros relacionados a expedir notificações e requisições e instaurar procedimentos investigatórios.